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Receita médica estrangeira permite entrada com cannabis no Brasil

Receita médica estrangeira permite entrada com cannabis no Brasil

A importação de medicamentos à base de cannabis não atende aos requisitos de tipicidade material do crime de tráfico de drogas quando os pacientes têm autorização no país de origem. Nesses casos, não se considera que o produto tem finalidade recreativa ou ilícita, o que permite a concessão de salvo-conduto para entrada no Brasil.

Com base nesse entendimento, o juiz Lademiro Dors Filho, da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS), concedeu liminar para garantir a um casal de turistas o transporte de medicamentos à base de cannabis ao Brasil.

O Habeas Corpus preventivo foi requerido por um casal de argentinos que planejou uma viagem de férias ingressando no território brasileiro por via terrestre, na fronteira com a cidade de Uruguaiana (RS), rumo às praias de Florianópolis e Bombinhas (SC).

Para a viagem, eles precisavam trazer de forma conjunta 80 gramas de flores secas (40 gramas para cada um), além de frascos de óleo e um vaporizador. Diante do receio de serem barrados na alfândega, os pacientes ajuizaram um HC preventivo.

Seus advogados argumentaram que, como a quantidade somada dos dois viajantes chegava a 80 gramas — superando o limite de 40 gramas fixado como presunção de uso pessoal pelo Supremo Tribunal Federal —, os agentes de segurança poderiam enquadrar a conduta erroneamente como tráfico internacional de drogas.

O Ministério Público Federal chegou a se manifestar contra a concessão da ordem judicial.

Ao analisar o pedido liminar, o julgador acolheu os argumentos dos impetrantes. Ele entendeu que, embora a entrada com cannabis sativa possa não atender aos requisitos de tipicidade material do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, os atestados médicos demonstram o propósito exclusivamente terapêutico da viagem.

A decisão proibiu a Polícia Federal, a Polícia Civil e a Brigada Militar de atentarem contra a liberdade de locomoção dos turistas durante a estadia no Brasil, além de impedir a apreensão dos remédios, desde que o casal respeite estritamente os limites previstos na receita.

O advogado Clayton Medeiros atuou na causa em favor dos pacientes.


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