Quatro anos depois, TJRO mantém condenação do DER-RO por morte de servidor atropelado por rolo compressor
TJRO mantém condenação do DER-RO por atropelamento de servidor
Terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 - 11:52 | com TJRO
A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, em recurso de apelação, confirmar a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rondônia. A decisão obriga o órgão a indenizar a família de um servidor que perdeu a vida após ser atropelado por um rolo compressor em marcha ré, enquanto trabalhava em um canteiro de obras.
O DER-RO deverá pagar à família uma pensão de dois terços do salário da vítima, referente a dano material, além de uma indenização por dano moral, que foi elevada de R$ 75 mil para R$ 150 mil.
A indenização por dano moral será dividida igualmente entre filhos e mãe. Quanto à pensão, os filhos receberão até completarem 25 anos, enquanto a viúva terá direito até os 75 anos.
No voto do relator, desembargador Hiram Marques, a defesa do DER argumentou que o acidente, ocorrido em 27 de janeiro de 2022, foi culpa da própria vítima. No entanto, a análise revelou que o incidente resultou de falhas na organização, fiscalização e segurança do ambiente de trabalho, caracterizado por atividades de alto risco com máquinas pesadas.
O julgamento foi realizado durante uma sessão eletrônica entre os dias 2 e 6 do mês. O relator foi acompanhado pelos desembargadores Jorge Leal e Flávio Henrique de Melo.
Apelação Cível n. 7001423-06.2022.8.22.0004.
← Voltar para as notícias