Prisões preventivas Qual a diferença entre prisão temporária e preventiva?

Qual a diferença entre prisão temporária e preventiva?

Diferença entre prisão temporária e preventiva

A crescente quantidade de prisões cautelares relacionadas a crimes de corrupção tem gerado confusão entre os que acompanham as notícias. Isso se deve ao fato de que, no Código Penal brasileiro, existem seis tipos de prisão, sendo que duas delas possuem nomenclaturas semelhantes: as prisões temporária e preventiva.

A prisão temporária é regulada pela Lei 7.960/89. Com duração inicial de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, essa prisão ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. Seu objetivo é permitir que a polícia ou o Ministério Público coletem provas necessárias para, posteriormente, solicitar a prisão preventiva do suspeito. Geralmente, é decretada para garantir o sucesso de uma diligência específica. Segundo a Lei 7.960/89, a prisão temporária é cabível quando:

- É imprescindível para as investigações do inquérito policial.
- O indicado não possui residência fixa ou não fornece informações sobre sua identidade.
- Existem fundadas razões, embasadas em qualquer prova admitida na legislação penal, sobre a autoria ou participação do indiciado em crimes como homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas e crimes contra o sistema financeiro.

Por outro lado, a prisão preventiva está prevista no terceiro capítulo do Código de Processo Penal. Sem um prazo pré-definido, pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando existem indícios que conectam o suspeito ao delito. A prisão preventiva é geralmente solicitada para proteger o inquérito ou processo, preservar a ordem pública ou econômica, ou garantir a aplicação da lei. O objetivo é evitar que, uma vez identificado o crime, o réu continue a atuar fora da legalidade. Também serve para impedir que o suspeito interfira no andamento do processo por meio de ameaças a testemunhas ou destruição de provas, além de evitar sua fuga, garantindo que a pena será cumprida.

O sistema jurídico brasileiro ainda contempla outros tipos de prisão, como a prisão em flagrante, civil, para execução de pena e para fins de extradição. A prisão em flagrante ocorre durante a prática do crime. A prisão civil é aplicada em casos de inadimplemento de pensão alimentícia. A prisão para execução de pena se refere a condenados que responderam ao processo em liberdade e é decretada após o esgotamento dos recursos cabíveis. Já a prisão para fins de extradição é utilizada para assegurar a efetividade do processo extradicional.


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