infonet SE

Proteção de dados pessoais reforça transformação digital no SUS

Proteção de dados pessoais impulsiona transformação digital no SUS

A Lei nº 15.352, sancionada em 25 de fevereiro de 2026, fortalece a capacidade regulatória do Brasil e oferece maior segurança jurídica para as iniciativas de transformação digital no Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministério da Saúde destaca os avanços trazidos pela nova legislação, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência reguladora, dotando-a de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A norma também cria a carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, estruturando o quadro técnico da Agência e aumentando sua capacidade de normatização e fiscalização no país.

A consolidação da Agência Nacional de Proteção de Dados fortalece o sistema nacional de proteção de dados pessoais e amplia a previsibilidade regulatória para órgãos públicos e privados. No setor público federal, essa medida aprimora práticas de governança, transparência e responsabilidade no tratamento de dados pessoais, especialmente os sensíveis.

Para o Ministério da Saúde, que coordena um dos maiores conjuntos de dados pessoais sensíveis do Brasil, a nova legislação reforça o ambiente regulatório que apoia a transformação digital do SUS. Projetos como a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), o Meu SUS Digital, o SUS Digital Profissional e as iniciativas de Telessaúde operam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando segurança, interoperabilidade e integridade das informações.

“Isso significa mais estrutura, mais equipe técnica e maior capacidade de fiscalização para garantir que informações sejam usadas com responsabilidade. Na área da saúde, isso é ainda mais importante, porque o uso de tecnologias e sistemas digitais cresce a cada dia. Para que a saúde digital traga benefícios reais à população, é fundamental que os dados das pessoas estejam seguros e que seus direitos sejam respeitados”, afirma Adriana Marques, encarregada de Dados do Ministério da Saúde.

A estruturação da ANPD amplifica a segurança jurídica dessas iniciativas e fortalece o alinhamento entre inovação tecnológica e a proteção de direitos fundamentais. O tratamento de dados no SUS continua a ser fundamentado nas bases legais da legislação vigente, garantindo que a utilização das informações para políticas públicas ocorra de forma responsável e respeitando a privacidade dos cidadãos.

Além disso, a lei promove ajustes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, reforçando salvaguardas em áreas como vacinação, atenção primária e registros assistenciais. A proteção de dados de públicos vulneráveis é uma prioridade institucional no campo da saúde pública.


← Voltar para as notícias