conjur Prorrogação de jornada em ambiente insalubre reacende debate sobre força da negociação coletiva

Prorrogação de jornada em ambiente insalubre reacende debate sobre força da negociação coletiva

Prorrogação de jornada em ambiente insalubre reacende debate sobre força da negociação coletiva

Ricardo Ferreira da Silva

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A possibilidade de prorrogar ou compensar a jornada de trabalho em ambientes insalubres por meio da negociação coletiva voltou ao centro das discussões no Judiciário. De um lado, decisões que exigem a autorização estatal prévia. De outro, aquelas que prestigiam acordos e convenções coletivas firmados entre empresas e sindicatos.

A regra prevista no artigo 60 da CLT de 1943 permite a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres sem a necessidade de autorização estatal prévia. No entanto, a decisão que dispensa a licença prévia do Ministério do Trabalho em favor da prorrogação da jornada é objeto de controvérsia.

Não depende de autorização do Ministério do Trabalho, diz o STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que a regra prevista no artigo 60 da CLT de 1943 permite a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres sem a necessidade de autorização estatal prévia. Esse entendimento é inerente à Constituição de 1988, que autoriza a negociação coletiva e a autonomia do trabalhador.

A Constituição de 1988 prevê a negociação coletiva como um instrumento legítimo de definição das condições de trabalho, e o STF reconheceu essa autonomia no Tema 1046 de Repercussão Geral. Além disso, o artigo 7º, XXVI da Constituição autoriza a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva, ou seja, a própria Constituição admite que sindicatos e empresas negociem sobre jornada de trabalho.

A prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres não afeta a saúde do trabalhador, pois o que se discute é a forma de organização da jornada. O próprio artigo 611-B da CLT, em seu parágrafo único, afirma que regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas normas de saúde, higiene e segurança para fins de limitação da negociação coletiva. Além disso, o inciso XIII do artigo 611-A da CLT assegura às partes a possibilidade de negociar sobre a prorrogação de jornada em ambiente insalubre sem a exigência do artigo 60 da CLT.

A mudança de paradigma empreendida pela Lei 13.467/2017 na CLT foi referendada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, que consolidou a autonomia do trabalhador e a prevalência da negociação coletiva. A decisão do STF é um marco importante para consolidar a prevalência da negociação coletiva em relação às disposições legais que exigem a autorização estatal prévia.

É fundamental que a negociação coletiva seja reconhecida como um instrumento legítimo de definição das condições de trabalho, e que a autonomia do trabalhador seja respeitada. A prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres não deve ser vista como uma violação da saúde do trabalhador, mas sim como uma forma de garantir a dignidade e o bem-estar trabalhador.

O STF já se posicionou sobre o tema no Tema 1046 de Repercussão Geral, e a decisão do ministro Luís Roberto Barroso já sinalizou a necessidade de analisar se essa exigência estatal é compatível com o modelo constitucional que prestigia a autonomia coletiva. O Tribunal Superior do Trabalho também já se consolida pela validade da norma coletiva que dispensa a licença, mas o tema ainda provoca discussão.

A segurança jurídica, posto que os artigos 611-A, inciso XIII, e 611-B, parágrafo único, da CLT, são expressos sobre a possibilidade de se negociar acerca da prorrogação de jornada em ambiente insalubre, afastando a necessidade da licença prévia das autoridades, não sendo matéria de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Ainda, a mudança de paradigma empreendida pela Lei 13.467/2017 na CLT foi referendada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, que consolidou a autonomia do trabalhador e a prevalência da negociação coletiva. A decisão do STF é um marco importante para consolidar a prevalência da negociação coletiva em relação às disposições legais que exigem a autorização estatal prévia.

A prevenção da pejotização e a promoção da negociação coletiva são fundamentais para garantir a saúde e o bem-estar do trabalhador. É necessário que o STF e outros órgãos judiciais trabalhem em conjunto para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que a negociação coletiva seja reconhecida como um instrumento legítimo de definição das condições de trabalho.


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