Invasão de dispositivos

Proposta dá ao MP a iniciativa em ação contra crime de invasão de dispositivos

Proposta permite ao MP iniciar ação por invasão de dispositivos

Um projeto que tramita no Senado busca autorizar o Ministério Público (MP) a iniciar ações penais em casos de invasão de dispositivos eletrônicos, mesmo sem a representação da vítima. O PL 2.801/2024, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), ainda não foi distribuído para comissões.

A proposta altera o artigo 154-A do Código Penal, que aborda o crime de invasão de dispositivos informáticos, incluindo computadores, celulares, tablets e pen drives.

Atualmente, a abertura de inquérito policial ou ação penal depende da representação da vítima, exceto em casos que envolvem a administração pública ou concessionárias de serviços. As penas para os infratores variam de dois a seis anos de reclusão, além de multas, podendo ser aumentadas em até dois terços se houver divulgação ou comercialização dos dados.

Viana argumenta que a invasão de dispositivos deve ser tratada como um crime de furto, permitindo que o Estado atue independentemente da manifestação da vítima, caracterizando a ação pública incondicionada.

"O roubo de informações cresce exponencialmente no país, e as informações pessoais são as mais vulneráveis. É essencial que o Estado atue para reprimir e punir severamente este crime", destaca o senador.

Ele menciona uma pesquisa do SAS Institute, que revela que 80% dos consumidores brasileiros já enfrentaram fraudes digitais. Mais da metade dos entrevistados (52,8%) relatou ter sido vítima de crimes eletrônicos em mais de uma ocasião.

“Com a tecnologia se tornando cada vez mais presente na vida dos consumidores, quadrilhas exploram isso por meio de compras online, falsas centrais de atendimento e promessas de renda extra”, conclui Viana.


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