conjur Pronúncia não pode ser baseada apenas em relatos indiretos, decide TJ-CE

Pronúncia não pode ser baseada apenas em relatos indiretos, decide TJ-CE

Pronúncia não pode ser baseada apenas em relatos indiretos, decide TJ-CE

A decisão de pronúncia, que envolve a investigação de um crime contra uma vítima, não pode ser baseada exclusivamente em relatos indiretos e provas de inquérito que não foram confirmadas sob o crivo do contraditório judicial.

Réus tinham sido pronunciados com base em relatos indiretos de delegado e outro policial

Com base neste entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará deu provimento a recursos em sentido estrito para impronunciar dois acusados de homicídio qualificado.

A disputa penal envolve a apuração de um assassinato na cidade de Cascavel (CE), morto por disparos de arma de fogo. Durante as investigações policiais, informantes e parentes de um dos suspeitos relataram o envolvimento de dois homens no crime, que teria sido motivado por rixas de facções criminosas na região.

A partir do inquérito, o Ministério Público do Estado do Ceará denunciou a dupla pelo homicídio. O juízo de primeira instância acolheu os elementos indiciários e pronunciou os réus, determinando que fossem julgados por júri popular.

A relatora do caso, desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino, acolheu os argumentos dos acusados. A magistrada avaliou que a materialidade do crime estava provada por laudos periciais, mas que os indícios de autoria eram frágeis.

A julgadora ressaltou que os familiares que haviam incriminado um dos réus na delegacia apresentaram retratação perante o juiz, e que um suposto vídeo da execução do crime jamais foi encontrado para comprovar a teoria acusatória.

Em seu voto, a desembargadora explicou a impossibilidade jurídica de manter a pronúncia diante de elementos informativos isolados e não ratificados.

A decisão de pronúncia não pode ser baseada exclusivamente em relatos indiretos e provas de inquérito que não foram confirmadas sob o crivo do contraditório judicial.

Réus tinham sido pronunciados com base em relatos indiretos de delegado e outro policial

A partir do inquérito, o Ministério Público do Estado do Ceará denunciou a dupla pelo homicídio. O juízo de primeira instância acolheu os elementos indiciários e pronunciou os réus, determinando que fossem julgados por júri popular.

A relatora do caso, desembargadora Andréa Mendes Bezerra Delfino, acolheu os argumentos dos acusados. A magistrada avaliou que a materialidade do crime estava provada por laudos periciais, mas que os indícios de autoria eram frágeis.

A julgadora ressaltou que os familiares que haviam incriminado um dos réus na delegacia apresentaram retratação perante o juiz, e que um suposto vídeo da execução do crime jamais foi encontrado para comprovar a teoria acusatória.

Em seu voto, a desembargadora explicou a impossibilidade jurídica de manter a pronúncia diante de elementos informativos isolados e não ratificados.


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