Flávio Arns

Projeto de Flávio Arns que cria o "SUS da Educação" é aprovado pela Câmara dos Deputados

Projeto de Flávio Arns que cria o “SUS da Educação” é aprovado pela Câmara dos Deputados

A proposta do senador Flávio Arns (PSB-PR) que institui o Sistema Nacional de Educação foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados.

O projeto, conhecido como “SUS da Educação”, visa estabelecer uma cooperação entre os governos federal, estadual e municipal para a criação e execução de políticas educacionais nacionais.

O texto define um modelo de governança colaborativa no setor educacional, por meio da formação de comissões tripartites (que incluem a União, estados e municípios) e bipartites (entre estados e seus municípios).

Essas comissões terão a responsabilidade de promover um diálogo federativo, com o intuito de formular recomendações, compartilhar informações técnicas e elaborar diretrizes que servirão como referência para políticas públicas. O objetivo é facilitar a implementação de normas educacionais em todo o país.

Flávio Arns explicou que, assim como o SUS transformou a saúde ao adotar uma governança interfederativa, o Sistema Nacional de Educação também contará com instâncias permanentes de pactuação, compostas por gestores da União, estados e municípios, além de comissões de gestores estaduais e municipais.

O senador ressaltou que o modelo não retira a autonomia dos estados e municípios, mas, pelo contrário, aumenta a participação desses entes na formulação das políticas educacionais nacionais, atualmente centralizadas no Ministério da Educação.

A proposta já havia sido aprovada no Senado, mas, devido a modificações na Câmara, retornará para nova análise dos senadores.

Ela institui o Identificador Nacional Único do Estudante, vinculado ao CPF, que reunirá todo o histórico escolar do aluno em um único registro, independentemente da rede ou local em que estude.

Outro aspecto importante da proposta é a criação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), uma plataforma unificada que permitirá o compartilhamento de informações entre os diferentes sistemas de ensino do país. Essa ferramenta integrará dados da União, estados e municípios, com o objetivo de gerar indicadores educacionais mais precisos, tanto em nível nacional quanto regional.

Para fortalecer a cooperação entre os entes federativos, o Sistema Nacional de Educação também criará a Comissão Intergestores Tripartite (Cite), responsável por definir diretrizes nacionais. O colegiado será presidido pelo ministro da Educação e contará com 18 integrantes: seis representantes da União, seis dos estados e seis dos municípios, respeitando a diversidade regional.

Outro ponto central da proposta é o Custo Aluno Qualidade (CAQ), que define o financiamento necessário para garantir padrões mínimos de qualidade na educação básica pública. O CAQ será calculado com base em parâmetros definidos pela Cite e será elevado progressivamente, considerando aspectos como infraestrutura escolar e o número adequado de alunos por sala. A União continuará a ser responsável por suplementar financeiramente estados e municípios quando necessário.

O projeto também garante que a União será responsável pelas normas operacionais básicas, que deverão ser seguidas por todos os entes federativos.

No que diz respeito ao ensino superior, a proposta assegura recursos orçamentários para programas de financiamento estudantil, manutenção de ações afirmativas, programas de assistência estudantil e políticas de inclusão social.

Além disso, o projeto estabelece diretrizes nacionais para as carreiras docentes na educação básica pública, prevendo a formação inicial e continuada de professores, a fim de valorizar e desenvolver profissionalmente os educadores.


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