Projeto criminaliza uso de QR Codes falsos em golpes digitais
Uma nova proposta legislativa busca estabelecer penas de até oito anos de reclusão para fraudes eletrônicas e invasão de dispositivos por meio de QR Codes falsos.
O Projeto de Lei 6769/25, apresentado pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR), visa tipificar como crime o uso de QR Codes falsificados com a intenção de obter vantagens ilícitas. A iniciativa abrange tanto o estelionato quanto a invasão de dispositivos eletrônicos.
Os QR Codes, que são códigos de barras bidimensionais capazes de armazenar dados de páginas da internet e lidos por smartphones, terão seus usos incorporados ao Código Penal na modalidade de fraude eletrônica. A pena prevista para esses casos varia de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, especialmente quando as vítimas são induzidas ao erro por meios digitais ou por contato telefônico.
Ademais, o texto altera a definição de invasão de dispositivo eletrônico, prevendo uma pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa para aqueles que produzem, oferecem, distribuem ou vendem QR Codes com o intuito de facilitar a invasão de dispositivos ou a prática de crimes.
O autor do projeto ressalta que a proposta surge em resposta à crescente sofisticação dos golpes digitais. Ele ilustra a situação com o exemplo de QR Codes falsos colados em veículos para simular multas de trânsito de órgãos como o Detran. Quando o cidadão escaneia o código, é direcionado a páginas fraudulentas, realizando pagamentos que sustentam esquemas criminosos.
Ramos destaca a necessidade de atualização da legislação para abranger essas práticas modernas de engenharia social e tecnologia.
O projeto será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, ao Plenário da Câmara. Para que se torne lei, é necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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