Invasão de dispositivos

Projeto criminaliza uso de QR Code falso para aplicar golpes e invadir dispositivos

Projeto visa criminalizar uso de QR Code falso

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6769/25 propõe a criminalização do uso de QR Codes falsos com a intenção de obter vantagens ilícitas. A proposta abrange tanto o estelionato quanto a invasão de dispositivos eletrônicos.

O QR Code, um código de barras bidimensional, armazena informações de páginas da internet e pode ser lido com facilidade por smartphones.

A iniciativa propõe alterações no Código Penal, incluindo o uso de QR Codes na categoria de fraude eletrônica. A pena para esses casos varia de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, especialmente quando a fraude é realizada contra vítimas enganadas por meios digitais ou contatos telefônicos.

Adicionalmente, a proposta modifica a definição de invasão de dispositivos eletrônicos, estabelecendo a mesma pena – de 1 a 4 anos de reclusão e multa – para quem cria, oferece, distribui ou vende QR Codes destinados a facilitar invasões ou a prática de crimes.

O autor do projeto, deputado Duda Ramos (MDB-RR), ressalta que a medida é uma resposta à crescente complexidade dos golpes digitais.

Ele menciona como exemplo a colocação de QR Codes falsos em veículos, que simulam multas de trânsito de órgãos como o Detran.

"Ao ler o código, o cidadão é direcionado a páginas fraudulentas, onde realiza pagamentos que, na verdade, sustentam esquemas criminosos", explica o parlamentar.

Ramos argumenta que a legislação necessita de atualização para incluir essas práticas modernas de engenharia social e tecnologia.

Próximas etapas

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário.

Para se tornar lei, precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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