Crimes digitais

Projeto criminaliza uso de QR Code falso para aplicar golpes e invadir dispositivos

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6769/25 propõe que o uso de QR Codes falsos para obter vantagens ilícitas seja considerado crime. A proposta abrange tanto o estelionato quanto a invasão de dispositivos eletrônicos.

Os QR Codes são códigos de barras bidimensionais que armazenam informações de páginas da internet e podem ser lidos por smartphones.

A iniciativa pretende alterar o Código Penal para incluir o uso de QR Codes na categoria de fraudes eletrônicas. Para essas infrações, a pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, especialmente quando a fraude é realizada contra vítimas enganadas por meios digitais ou contatos telefônicos.

Adicionalmente, a proposta modifica o crime de invasão de dispositivos eletrônicos, estabelecendo a mesma pena – de 1 a 4 anos de reclusão e multa – para quem produzir, oferecer, distribuir ou vender QR Codes com a intenção de facilitar invasões ou a prática de crimes.

O autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR), destaca que a medida é uma resposta à crescente complexidade dos golpes digitais.

Ele menciona, como exemplo, a prática de colar QR Codes falsos em veículos para simular multas de trânsito de órgãos como o Detran.

"Ao escanear o código, o cidadão é redirecionado a páginas fraudulentas, onde efetua pagamentos que, na realidade, sustentam esquemas criminosos", esclarece o parlamentar.

De acordo com Ramos, é fundamental que a legislação seja atualizada para tipificar claramente essas práticas modernas de engenharia social e tecnologia.

Próximas etapas

A proposta será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário.

Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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