Projeto antifacção aprovado pela Câmara permite gravar visitas a presos ligados a organizações criminosas
Projeto antifacção aprovado pela Câmara
A proposta de lei antifacção, com a aprovação da Câmara dos Deputados (PL 5582/25), modifica a Lei de Execução Penal para permitir que juízes autorizem a gravação de visitas entre presos ligados a organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares. Essa gravação pode ser solicitada por delegados de polícia, pelo Ministério Público ou pela administração penitenciária.
O texto original, que garantia o contato físico durante as visitas, foi alterado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que retirou essa cláusula.
Gravação de encontros com advogados
Além das visitas comuns, o juiz também poderá autorizar a gravação de encontros entre presos e advogados, caso haja suspeitas fundamentadas de conluio para a prática de crimes relacionados a essas organizações. A análise do material gravado ficará sob a responsabilidade de um juiz diferente, que avaliará a legalidade das provas antes de enviá-las ao juiz responsável pelo caso. Registros que não possam ser usados como prova deverão ser descartados, conforme a decisão do juiz de controle, a pedido do Ministério Público ou da parte interessada.
Transferência de presos
O texto estabelece um prazo de 24 horas para que o juiz decida sobre a melhor unidade prisional para abrigar um preso, após solicitação da administração penitenciária. Em situações de risco de motim ou grave perturbação da ordem, a administração poderá transferir presos de forma excepcional, devendo comunicar imediatamente ao juiz para que ele decida sobre a situação em 24 horas.
Penas mais severas para tráfico de drogas e posse de armas
Em relação a crimes ligados ao tráfico de drogas, o projeto determina que as penas serão dobradas se cometidos por integrantes de organizações criminosas ou milícias. Além disso, as penas referentes ao Estatuto do Desarmamento também serão aumentadas, especialmente se os delitos ocorrerem em conjunto. Por exemplo, o porte de arma restrita associado ao tráfico de drogas poderá resultar em pena de reclusão de 5 a 10 anos.
Criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas
A proposta ainda cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas, Paramilitares ou Milícias Privadas, que reunirá informações sobre indivíduos e empresas envolvidas com essas organizações. Estados deverão estabelecer bancos de dados compatíveis para facilitar a troca de informações. A inclusão de dados no banco nacional presumirá o vínculo da pessoa com as organizações, valendo para fins administrativos e operacionais, incluindo restrições e medidas preventivas de segurança.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
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