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Produção artesanal de cannabis para uso medicinal não é crime

A produção artesanal de extrato de maconha para fins terapêuticos, quando realizada com prescrição médica, não representa uma ameaça à saúde pública. A falta de regulamentação por parte do Estado e os altos custos de importação justificam a concessão de salvo-conduto para garantir o direito à saúde.

A juíza Liz Corrêa de Azevedo, da 17ª Vara Federal de Pernambuco, destacou que a ausência de normas regulatórias prejudica aqueles que necessitam de tratamento.

Em sua decisão, a magistrada autorizou uma mulher a cultivar a planta em sua residência, considerando que ela sofre de doenças crônicas, como fibromialgia, discopatia cervical e insônia. Apesar de ter recebido uma prescrição médica para o uso de óleo de canabidiol, a paciente enfrentou dificuldades financeiras devido ao custo elevado do medicamento importado.

Para garantir a continuidade do tratamento, a mulher entrou com um pedido de Habeas Corpus preventivo, argumentando que possuía a formação necessária e um laudo agronômico que a permitia cultivar cannabis em casa. Ela solicitou que as autoridades não adotassem medidas punitivas contra sua ação.

A juíza acolheu os argumentos da autora, ressaltando que as resoluções da Anvisa facilitaram a importação, mas não democratizaram o acesso ao tratamento para a população mais carente.

A decisão enfatizou que, embora a Lei 11.343/2006 permita a autorização do cultivo para fins terapêuticos, a falta de regulamentação específica deixa os pacientes vulneráveis à criminalização, restringindo seu acesso a tratamentos adequados.

A juíza também observou que a ausência de regulamentação do plantio impõe um ônus significativo às famílias que dependem da substância, destacando que ações normativas são necessárias para garantir o acesso a pacientes, especialmente os de baixa renda.

A decisão permitiu o plantio de 139 sementes anuais, conforme indicado em laudo técnico, e impediu que a polícia tomasse medidas punitivas ou confiscasse as plantas. A autorização é pessoal e proíbe a doação, venda ou transferência do material e do óleo extraído.

O advogado Ícaro Gabriel da Cunha Reis, do escritório Reis Advogados Associados, atuou em defesa da paciente, com apoio técnico da plataforma MedVerde.

HC 0001389-38.2026.4.05.8308


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