Procuradora pede a manutenção de sentença que condenou empresários piauienses a 8 anos de prisão
Manutenção da condenação de empresários piauienses é solicitada pelo Ministério Público
A procuradora de Justiça se manifestou a favor da manutenção da condenação dos empresários Nilo da Rocha Marinho Filho e Érica Regina de Oliveira, gestores da E N Marinho Distribuidora de Livros LTDA (Livraria Padre Anchieta). Ambos foram sentenciados a 8 anos de prisão por crimes contra a ordem tributária. No parecer, a Procuradoria opinou pela manutenção da pena, sugerindo, no entanto, um redimensionamento.
Os empresários foram condenados em primeira instância por um esquema de sonegação de ICMS entre 2013 e 2015, resultando em um prejuízo de R$ 408.265,31 aos cofres públicos. A denúncia aponta que a fraude envolveu o não recolhimento do imposto em diversas operações fiscais da distribuidora.
Defesa e resposta do Ministério Público
No recurso apresentado, a defesa busca a absolvição, alegando falhas na denúncia, insuficiência de provas e a falta de dolo específico para fraudar o fisco. Os advogados também pedem a suspensão do processo criminal, argumentando que uma das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que fundamentam a acusação está sendo contestada em ação anulatória na esfera cível. Entretanto, a procuradora Teresinha de Jesus Moura Borges Campos refutou os argumentos, afirmando que a denúncia detalhou de forma clara as condutas dos réus e que a materialidade do crime foi devidamente comprovada.
A procuradora ressaltou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), para crimes de sonegação fiscal, é suficiente o dolo genérico, ou seja, a intenção de não recolher o tributo devido, sem a necessidade de comprovação de uma intenção específica de enriquecimento ilícito. Além disso, o MP destacou que a existência de uma ação cível não impede o prosseguimento da ação penal.
Embora defenda a condenação, o Ministério Público concorda parcialmente com a defesa em um aspecto: o cálculo da pena. O parecer aponta que o motivo de "enriquecimento ilícito", utilizado pelo juiz de primeira instância para aumentar a pena, é inerente ao crime de sonegação e, portanto, não pode ser usado como agravante.
Entretanto, o MP argumenta que as "consequências do delito" justificam uma pena acima do mínimo legal, devido ao montante significativo sonegado, que impactou severamente a arrecadação do estado.
A sentença original, proferida pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara Criminal de Teresina, considerou a ação procedente, condenando ambos os réus a uma pena de 8 anos de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 90 dias-multa. A decisão, emitida em 25 de março de 2024, também determinou a reparação do dano material causado aos cofres públicos, no valor de R$ 408.265,31, e a suspensão dos direitos políticos dos empresários.
Agora, com a manifestação do Ministério Público, o caso aguarda julgamento do recurso no Tribunal de Justiça, que decidirá se mantém a condenação e se acata a sugestão do MP para redefinir a pena.
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