Prisões em flagrante

Prisão em flagrante — Manual de Comunicação

Prisão em Flagrante

A medida cautelar, também conhecida como pré-cautelar, refere-se à detenção de indivíduos que estão cometendo um crime, que acabaram de cometê-lo ou que estão sendo perseguidos em circunstâncias que indiquem serem os autores da infração. Além disso, a prisão pode ocorrer se a pessoa for encontrada logo após a prática delituosa, portando instrumentos, armas, objetos ou documentos que sugiram sua participação no ato.

A comunicação da prisão em flagrante deve ser feita à autoridade judiciária em até 24 horas após sua realização. Nesta audiência de custódia, a autoridade pode decidir pela liberação do preso, caso considere a prisão ilegal, convertê-la em prisão preventiva se houver os requisitos necessários, ou ainda conceder liberdade provisória ao detido, com ou sem fiança, conforme estipulado nos artigos 5º, LXI a LXVI, da Constituição e 301 a 310 do Código de Processo Penal.

(Veja Crime inafiançável, Fiança, Liberdade provisória, Prisã o preventiva e Prisão temporária)


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