Prisões em flagrante Prisão em flagrante

Prisão em flagrante

Acessibilidade e Busca

O conteúdo deste portal pode ser acessado em Libras através do VLibras.

Você fez uma busca utilizando números. Deseja mudar para a busca por número?

Confirme "OK" para ir para a busca por número ou "Cancelar" para continuar usando palavras-chave.

Institucional

CNMP

Composição, estrutura organizacional, presidência, secretaria-geral, comissões, corregedoria nacional, ENASP, ouvidoria, unidade nacional de capacitação do Ministério Público, Coplaname, memorial do CNMP, ordem nacional do mérito do Ministério Público, unidade especial de proteção de dados pessoais, governança e gestão estratégica.

Atos e Normas

Atos e normas, Aptus.

Sessões

Sessões do plenário e sessões do plenário virtual.

Transparência

Portal da transparência, prestação de contas, auditoria, contratos, concursos, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estatísticas, relatórios em BI, desfazimento de bens, ética no CNMP, licitações.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Trata-se de uma medida cautelar de natureza processual que não requer ordem escrita da autoridade judicial. Aquele que comete um crime e é encontrado em flagrante delito, seja próprio, impróprio, quase flagrante ou presumido, deve ser preso pelas autoridades ou pode ser detido por qualquer cidadão. Consulte os artigos 301 e 302 do Código de Processo Penal.

Contato

Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP

Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3
Edifício Adail Belmonte - Brasília - DF - CEP: 70070-600
Telefone: (61) 3366-9100
CNPJ: 11.439.520/0001-11

Horário de funcionamento:
I - de segunda a sexta, das 9h às 19h, para serviço de protocolo;
II - de segunda a sexta, das 10h às 19h, para biblioteca;
III - de segunda a sexta, das 12h às 19h, para atendimento ao público e demais serviços.

© 2015 - CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - Todos os direitos reservados.

Acessibilidade para pessoas com deficiência.


← Voltar para as notícias