Prisão em flagrante
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Institucional
CNMP
Composição, estrutura organizacional, presidência, secretaria-geral, comissões, corregedoria nacional, ENASP, ouvidoria, unidade nacional de capacitação do Ministério Público, Coplaname, memorial do CNMP, ordem nacional do mérito do Ministério Público, unidade especial de proteção de dados pessoais, governança e gestão estratégica.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Trata-se de uma medida cautelar de natureza processual que não requer ordem escrita da autoridade judicial. Aquele que comete um crime e é encontrado em flagrante delito, seja próprio, impróprio, quase flagrante ou presumido, deve ser preso pelas autoridades ou pode ser detido por qualquer cidadão. Consulte os artigos 301 e 302 do Código de Processo Penal.
Contato
Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP
Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3
Edifício Adail Belmonte - Brasília - DF - CEP: 70070-600
Telefone: (61) 3366-9100
CNPJ: 11.439.520/0001-11
Horário de funcionamento:
I - de segunda a sexta, das 9h às 19h, para serviço de protocolo;
II - de segunda a sexta, das 10h às 19h, para biblioteca;
III - de segunda a sexta, das 12h às 19h, para atendimento ao público e demais serviços.
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