Primeira Turma do STF julga na terça (14) núcleo 4 da trama golpista
Julgamento do núcleo 4 da trama golpista no STF
Nesta semana, o ministro Flávio Dino, que assumiu a presidência da Primeira Turma do STF, conduzirá o julgamento do chamado núcleo 4, um dos grupos investigados por sua participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O julgamento começará na próxima terça-feira (14) e está previsto para se estender nos dias 15, 21 e 22 de outubro.
Conforme informações da PGR (Procuradoria-Geral da República), os membros desse núcleo estiveram envolvidos em ações de desinformação projetadas para desacreditar o processo eleitoral e atacar instituições democráticas.
O grupo é formado por sete réus:
Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército;
Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-integrante da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.
O Ministério Público afirma que todos os acusados tinham ciência do plano maior da organização, sendo suas ações consideradas essenciais para causar instabilidade social e tentar romper a ordem constitucional.
Os réus enfrentam acusações pelos seguintes crimes:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – caracterizada pelo uso de violência ou grave ameaça para impedir ou restringir os poderes constitucionais. Pena: 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado – tentativa de derrubar, por meio de violência ou ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: 4 a 12 anos de prisão.
Organização criminosa – participação ou financiamento de grupo estruturado com divisão de tarefas para cometer crimes. Pena: 3 a 8 anos de prisão.
Dano qualificado – destruição ou deterioração de patrimônio da União com uso de violência ou grave ameaça, causando prejuízo relevante. Pena: 6 meses a 3 anos de prisão.
Deterioração de patrimônio tombado – dano a bens protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: 1 a 3 anos de prisão.
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