Prevenção à Lavagem de Dinheiro
A lavagem de dinheiro envolve um conjunto de operações financeiras ou comerciais que têm como objetivo integrar bens, direitos ou valores de origem ilícita à economia. Essa prática transforma o "dinheiro sujo" em "dinheiro limpo", conferindo-lhe uma aparência lícita.
As estratégias utilizadas por criminosos para realizar a lavagem são conhecidas como tipologias de lavagem de dinheiro. Comumente, essa transformação exige múltiplas operações, podendo envolver várias tipologias em uma única ação. Entre as mais relevantes, destacam-se:
Empresa de Fachada: Uma entidade legalmente registrada que participa do comércio legítimo, mas que contabiliza recursos oriundos de atividades ilícitas, combinando-os com seus próprios recursos.
Empresa Fictícia: Empresa que existe apenas no papel, sem atividade econômica real, utilizada para contabilizar recursos do crime.
“Laranja”: Indivíduo que, em nome de terceiros, realiza transações financeiras e comerciais, ocultando a identidade do verdadeiro beneficiário. Muitas vezes, pessoas sem conhecimento são usadas como "laranjas", emprestando seus nomes para abrir contas ou empresas.
Importações e Exportações Fraudulentas: Faturas são inflacionadas, com a diferença sendo paga por meio de recursos ilícitos, ocultando a origem criminosa e permitindo o envio ou recebimento de dinheiro para o exterior.
Estruturação: Divisão de valores ilícitos em montantes menores para evitar a comunicação obrigatória aos órgãos reguladores.
Venda Fraudulenta de Imóveis: Imóveis adquiridos com recursos ilícitos por valores inferiores aos reais, sendo posteriormente vendidos pelo preço de mercado para justificar a origem do lucro.
Utilização de Produtos de Seguradoras: Bens comprados com dinheiro ilícito são segurados e, após um sinistro simulado, o valor do seguro é recebido, misturando-se com outros recursos de origem ilícita.
Dólar a Cabo: Transferências de dinheiro entre países fora dos mecanismos oficiais de controle.
Compra de Ativos: Bens tangíveis ou instrumentos monetários são adquiridos com dinheiro obtido por atividades criminosas.
Contrabando de Moeda: Transporte físico de dinheiro para outros países, disfarçado em bolsas ou compartimentos secretos.
Mescla: Recursos ilícitos são misturados com valores legítimos de uma empresa, apresentando-se como faturamento operacional.
Transferências Eletrônicas: Transações eletrônicas permitem movimentar grandes quantias de dinheiro, tanto internamente quanto para o exterior.
Cumplicidade de Agente Interno: Funcionários de instituições financeiras podem ser aliciados para facilitar transações com recursos ilícitos, ignorando procedimentos de segurança.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) coordena a participação brasileira em organizações internacionais para combater o financiamento do terrorismo. O COAF também é responsável por disciplinar e aplicar penas administrativas, além de comunicar ocorrências suspeitas às autoridades competentes.
Com a promulgação da Lei nº 13.260, em 2016, que tipifica o terrorismo e seu financiamento, e a Lei nº 13.810, em 2019, o Brasil fortaleceu o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Essas medidas incluem sanções do Conselho de Segurança da ONU, como a indisponibilidade de ativos de pessoas investigadas por esses crimes.
Para mais informações sobre a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Brasil, acesse o site do COAF.
Inteligência Financeira em Números: O COAF publica periodicamente dados sobre suas ações e resultados na prevenção e combate a esses crimes.
Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC):
Telefone Geral: 4008-3999
SAC: 0800 727 72 28
Exclusivo para deficientes auditivos: 0800 721 1888
← Voltar para as notícias