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Presidente do TJRN teve maior remuneração entre tribunais estaduais em janeiro

Presidente do TJRN registrou maior remuneração entre tribunais estaduais em janeiro

Dados do CNJ revelam que a remuneração bruta foi de R$ 384,9 mil; TJRN esclarece que valores adicionais são indenizações

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Ibanez Monteiro, teve a maior remuneração entre os membros dos judiciários estaduais do Brasil em janeiro, conforme informações do painel do Conselho Nacional de Justiça.

O contracheque do magistrado apresentou um valor bruto de R$ 384.954,59. Após descontos que somaram cerca de R$ 30 mil, o total líquido ficou em R$ 354.558,65.

O teto constitucional para o funcionalismo público é de R$ 46,3 mil, correspondente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Segundo os dados do CNJ, o subsídio mensal de Ibanez Monteiro foi de R$ 41.845,49, enquanto os demais valores referem-se a direitos pessoais, direitos eventuais e indenizações.

A composição dos valores é a seguinte:

Direitos pessoais: R$ 19.053,58

Direitos eventuais: R$ 320.155,52

Em nota enviada ao g1, o TJRN confirmou que a remuneração do presidente está dentro do teto constitucional. O Tribunal esclareceu que os acréscimos registrados em janeiro de 2026 correspondem a verbas eventuais, não fixas, relacionadas às férias não gozadas de 2025, além de férias atrasadas e plantões cumpridos durante o recesso judicial, conforme regras locais e nacionais do CNJ.

O Tribunal destacou que cargos da alta direção, como o de presidente, recebem indenização em razão da inviabilidade de gozo de férias e da necessidade de plantão administrativo e jurisdicional, mesmo durante o recesso judiciário.

Ibanez Monteiro foi eleito presidente do TJRN em novembro de 2024 e tomou posse em janeiro de 2025 para o biênio 2025-2026, estando no pleno da Corte desde 2013.

O ex-presidente do Tribunal, Amílcar Maia, também aparece entre os maiores salários registrados no país em janeiro, recebendo R$ 292.055,41, sendo R$ 232 mil relacionados a direitos eventuais. Amílcar presidiu o TJRN entre 2023 e 2024.

Apesar de existir um limite constitucional, agentes públicos podem receber valores superiores ao teto quando se trata de verbas indenizatórias.

As verbas remuneratórias, como salário básico, gratificações e adicionais, estão sujeitas ao teto, com a aplicação do chamado “abate-teto” em casos de ultrapassagem do limite. As verbas indenizatórias, que são ressarcimentos por despesas relacionadas ao exercício da função, não se submetem ao teto e são pagas integralmente.

Nesse contexto, surgem os chamados “penduricalhos”, termo que se refere às verbas indenizatórias que, ao serem somadas à remuneração, elevam o valor final recebido.

Em fevereiro deste ano, o ministro do STF Flávio Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam pagamentos de verbas indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.


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