Prescrição: STJ arquiva processo contra Victor Chaves por agressão à mulher
Arquivamento de Processo Contra Vitor Chaves
O STJ decidiu pelo arquivamento do processo criminal contra o cantor Vitor Chaves Zapala Pimentel, integrante da dupla Victor & Leo, ao reconhecer a prescrição da ação punitiva. A decisão foi proferida de forma monocrática pelo ministro Messod Azulay, que determinou o encerramento definitivo do caso.
Em 2017, o caso teve ampla repercussão nacional, quando o sertanejo foi acusado de agredir sua então esposa, que estava grávida de quatro meses, em Belo Horizonte/MG.
O processo foi instaurado a partir de uma denúncia do MP/MG, que acusou o artista de contravenção penal de vias de fato, conforme o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais. A acusação alegou que Vitor teria empurrado sua esposa e usado força física para impedir que ela saísse do prédio com a filha do casal.
A Justiça de Minas Gerais o condenou a 18 dias de prisão simples, em regime aberto, pena que foi suspensa por dois anos, além de uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. O TJ/MG manteve a condenação e rejeitou todas as teses defensivas, aplicando a Lei Maria da Penha ao caso.
A defesa recorreu ao STJ, argumentando que não havia motivação de gênero, portanto a aplicação da lei não seria cabível. Em fevereiro de 2025, o ministro Messod Azulay Neto rejeitou o recurso, mantendo a condenação.
O relator enfatizou que a vulnerabilidade da mulher em contextos domésticos é presumida e que a ocorrência de violência em ambiente familiar ou de relação íntima é suficiente para acionar o sistema protetivo da Lei Maria da Penha.
Em março de 2025, ao julgar embargos de declaração, o relator reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, uma vez que a pena máxima para o delito de vias de fato é de três meses de prisão simples, cujo prazo prescricional é de três anos. Como esse prazo já havia transcorrido entre a condenação e o julgamento no STJ, a punibilidade foi extinta.
No último dia 10, foi certificado o trânsito em julgado da decisão que declarou a prescrição, com determinação de baixa e arquivamento dos autos.
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