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Prescrição para ação por uso de imagem começa no lançamento do álbum de figurinhas

Prescrição para ação por uso de imagem por álbum de figurinhas começa no lançamento do álbum de figurinhas

A prescrição para a cobrança de direitos de imagem pela conduta ilícita de usá-la sem autorização em um produto comercial, como um álbum de figurinhas, começa no momento do lançamento e da divulgação da obra, com sua colocação no mercado de consumo.

Prescrição para ação por uso indevido de imagem em álbum de figurinhas começa no lançamento do produto

Com essa conclusão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou a prescrição da cobrança feita por um jogador de futebol que apareceu em um álbum de figurinhas comemorativo do Sport Clube Internacional.

A obra foi lançada em 2016. A ação, com pedido de indenização de R$ 25 mil, foi ajuizada em 2020. O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que, por terem se passado mais de três anos, ela estava prescrita, conforme o artigo 206, parágrafo 3ª, inciso V, do Código Civil.

Ao STJ, o jogador afirmou que a prescrição não pode ser iniciada na data de lançamento do álbum, pois a exploração comercial indevida da imagem é contínua, uma vez que ocorre enquanto dura a comercialização do produto.

Ele pediu a aplicação da teoria da actio nata — ou seja, que o prazo prescricional se iniciasse no momento em que ele teve ciência da existência do álbum de figurinhas, o que teria ocorrido meses antes do ajuizamento da ação.

Relatora do recurso especial, a ministra Isabel Gallotti afastou essa argumentação. Ela apontou que o termo inicial do prazo prescricional é a data da lesão ao direito e citou as conclusões do TJ-SP nesse sentido.

De acordo com a corte paulista, houve grande repercussão e divulgação do lançamento do álbum em 2016, o que torna inverossímil a alegação de que o jogador só tenha tomado conhecimento disso em 2020.

“O lançamento da obra teria ocorrido no dia 10/11/2016, iniciando-se o prazo prescricional, tendo a ação sido ajuizada somente em 29/06/2020, ou seja, após o decurso do prazo, não havendo, portanto, violação aos artigos 189 e 206 do Código Civil”, disse a magistrada.

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A prescrição para a cobrança de direitos de imagem pela conduta ilícita de usá-la sem autorização em um produto comercial, como um álbum de figurinhas, começa no momento do lançamento e da divulgação da obra, com sua colocação no mercado de consumo.


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