Porteiro acusado de furtar bala consegue reversão da justa causa; punição foi considerada desproporcional
Justiça do Trabalho reverte dispensa de porteiro
A Justiça do Trabalho anulou a dispensa por justa causa de um porteiro que foi acusado de retirar uma bala sem autorização em uma loja de conveniência dentro do hospital onde trabalhava. A decisão foi unânime entre os membros da Oitava Turma do TRT de Minas Gerais. O trabalhador alegou que tinha avisado que pagaria o produto no plantão seguinte, mas foi dispensado sem ter a oportunidade de se defender. A empresa argumentou que houve quebra de confiança e mau procedimento.
O relator do caso, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, considerou a punição desproporcional. Ele destacou que era comum entre os funcionários acertar o pagamento posteriormente e que não havia advertências formais ou proibições em relação à conduta. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa. A decisão é final e não cabe mais recurso.
O porteiro relatou que, durante seu último plantão, por volta das 23h50, atendeu a um pedido de uma recepcionista, levando um baleiro até a loja. Ele aproveitou o momento para pegar a bala, informando que pagaria no próximo plantão, já que a loja estava fechada. No dia seguinte, foi surpreendido pelo supervisor que comunicou sua dispensa por justa causa, sem qualquer chance de defesa.
A empresa, prestadora de serviços, alegou que o trabalhador praticou um ato de mau procedimento ao subtrair o produto, configurando quebra de confiança, conforme o artigo 482, alínea “e”, da CLT. A justa causa foi baseada em imagens de segurança que supostamente mostravam o ato.
O desembargador Pandelot, ao analisar o recurso, concluiu que a conduta do empregado não justificava a rescisão do contrato de trabalho, considerando o contexto apresentado. Ele ressaltou que o porteiro não exercia função de vigilância e que a prática de pegar balas para pagar depois era comum entre os colegas. Uma testemunha afirmou que era habitual essa prática, e outros funcionários se mostraram surpresos com a dispensa, elogiando a honestidade do porteiro.
Além disso, não foram encontrados registros de advertências ou orientações formais que proibissem essa ação. O autor do processo mencionou que já havia agido de forma semelhante anteriormente, sem enfrentar punições, o que levantou dúvidas sobre a reprovação da conduta pela empresa.
Diante de todos esses fatores, o colegiado considerou a dispensa por justa causa desproporcional e manteve a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional de 1/3 e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A decisão é definitiva e o processo foi arquivado.
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