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Por que a Justiça brasileira está absolvendo acusados de estuprar meninas de 12 e 13 anos

Mariana Schreiber, da BBC News Brasil em Brasília

O Código Penal brasileiro classifica claramente como crime de estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menores de 14 anos, prevendo penas de até 18 anos de prisão. Essa legislação reflete a compreensão de que crianças nessa faixa etária não possuem discernimento suficiente para consentir a tais relações.

Entretanto, as absolvições em casos desse tipo não são incomuns. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já foi criticado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em relação a suas decisões sobre esses casos.

No início de fevereiro, um homem foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após manter um relacionamento com uma menina de 12 anos enquanto tinha 35. Os desembargadores, em uma decisão controversa, consideraram que a menina havia consentido e que os pais estavam cientes da relação. Além disso, foi alegado que a menina já havia tido relações sexuais anteriores.

Após forte repercussão pública, o desembargador Magid Nauef Láuar aceitou um recurso do Ministério Público contra a absolvição e determinou a prisão tanto do réu quanto da mãe da vítima.

Láuar, que agora enfrenta duas acusações de abuso sexual, teve sua decisão criticada pelo procurador de Justiça André Ubaldino, que argumentou que o consentimento da menor não deve ser uma justificativa para absolvições.

As decisões do STJ sobre esses casos frequentemente envolvem fatores como o alegado consentimento, a ausência de violência física, a formação de vínculos familiares e diferenças de idade consideradas "menos expressivas". Em algumas situações, magistrados optam por não punir os acusados para evitar agravar traumas familiares, especialmente quando há filhos envolvidos.

Essas absolvições têm sido referidas como a "exceção de Romeu e Julieta", em alusão à famosa obra de Shakespeare. Ubaldino observa que, embora o caso recente tenha gerado alvoroço, não é isolado. O Ministério Público de Minas Gerais protocolou, em média, seis recursos mensais para contestar decisões que consideram inadequadas.

Para o procurador, a jurisprudência adotada pelo STJ pode normalizar práticas que deveriam ser combatidas, ressaltando que a idade de 13 a 14 anos é muito precoce para a iniciação sexual.

As críticas à atuação do STJ não são novas. Em maio do ano passado, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pediu que o Brasil revisasse suas interpretações sobre o tema, afirmando que elas enfraquecem a proteção legal de meninas e adolescentes.

Citando dados alarmantes, a comissão destacou que aproximadamente 822 mil casos de estupros são registrados anualmente, sendo 49,6% das vítimas meninas entre 10 e 14 anos.

Um exemplo de decisão do STJ ocorreu em setembro de 2024, quando um homem foi absolvido por manter relações com uma menina de 13 anos. O tribunal entendeu que a jovem não parecia ter sofrido danos e que o casal havia constituído uma família.

Apesar da crítica internacional, o STJ continua a absolver casos similares. Em fevereiro, uma decisão controversa absolveu um homem que se relacionou com uma menina de 13 anos e 10 meses, com quem teve uma filha.

Embora nem todos os casos resultem em absolvições, a maioria das decisões favoráveis ocorre em situações que envolvem relações duradouras e a formação de laços familiares.

Caio Paiva, ex-defensor público federal, observa que as absolvições são a exceção, não a regra. Ele acredita que o caso de Minas Gerais, devido à grande diferença de idade e à dependência econômica da vítima, deve levar a uma condenação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A antropóloga Débora Diniz, professora da Universidade de Brasília (UNB), critica a normalização dessas situações, que refletem desigualdades de classe e gênero. Ela argumenta que a presunção de consentimento e a diferença de idade são formas de relativizar a proteção das meninas.

Diniz destaca que a violência não se limita a marcas físicas, mas se manifesta em dominação e desigualdade. Para ela, é fundamental proteger as meninas e garantir seu acesso à educação, sem que a maternidade se torne um destino compulsório.

Essas questões revelam a complexidade e a urgência do debate sobre a proteção de meninas no Brasil, onde a intersecção de fatores sociais e jurídicos continua a desafiar a efetividade das leis existentes.


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