Plínio Valério

Política de proteção e resgate de animais em desastres vai à sanção

Da Agência Senado | 25/02/2026, 17h37

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que estabelece uma política nacional dedicada à proteção, resgate e manejo de animais afetados por acidentes e desastres, definindo responsabilidades tanto para o poder público quanto para empreendedores. O PL 2.950/2019, de autoria do senador Wellington Fagundes, agora segue para sanção presidencial.

A nova política, denominada A Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), será implementada de maneira integrada entre a União, estados e municípios, devendo ser incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil em cada região.

O texto aprovado — um substitutivo da Câmara dos Deputados — estabelece que quem causar um desastre ambiental que comprometa a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos estará sujeito às mesmas penalidades previstas para maus-tratos, que incluem detenção de três meses a um ano e multa.

O relator no Senado, senador Plínio Valério (PSDB-AM), realizou ajustes no texto modificado pela Câmara, com o intuito de torná-lo mais conciso e tecnicamente seguro, sem alterar o conteúdo central da proposta de proteção aos animais durante desastres.

Eventos recentes, como o rompimento da barragem de Brumadinho em 2019 e as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024, evidenciaram a ausência de diretrizes claras para o resgate e manejo de animais em situações de desastre, impactando negativamente o meio ambiente, a saúde pública e a sociedade.

A proposta visa preencher essa lacuna, buscando integrar a proteção da fauna às políticas de meio ambiente, defesa civil e segurança de barragens.

Dentre as diretrizes estabelecidas, destacam-se:

- O resgate de animais deverá ser realizado por equipes capacitadas, sob a coordenação de profissionais habilitados, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas para cada espécie e situação.

- Animais resgatados em sofrimento passarão por avaliação de um médico veterinário para determinar a melhor abordagem de tratamento.

- Em situações de emergência, deverão ser criados centros de triagem e reabilitação para animais silvestres.

- Animais com suspeita de doenças serão avaliados, podendo ser isolados e vacinados quando necessário.

- Animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos seus tutores, enquanto os silvestres poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de soltura, desde que estejam aptos.

- Espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.

- Informações sobre o resgate e atendimento dos animais afetados deverão ser registradas e divulgadas na internet, incluindo dados como número, espécie, local de resgate, estado de saúde e destino.

- A contabilidade de mortes, inclusive por eutanásia, será essencial para avaliar a gravidade dos danos e subsidiar a responsabilização.

A União, estados e municípios deverão adotar medidas para minimizar a mortalidade de animais em desastres, incluindo essas ações nos planos de Defesa Civil.

À União caberá a responsabilidade de editar normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios na identificação de áreas de risco.

Os estados deverão mapear áreas de risco, apoiar os municípios e capacitar equipes, enquanto os municípios terão a responsabilidade de fiscalizar essas áreas, organizar o resgate e oferecer abrigo temporário.

Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão, quando solicitado pelo órgão competente, implementar medidas para mitigar impactos à fauna em caso de desastre, incluindo treinamento de equipes e elaboração de um plano de emergência.

Se um empreendimento for responsável pelo acidente, deverá fornecer os recursos necessários, como equipamentos, atendimento veterinário, abrigo e alimentação para animais de grande porte.

O relator retirou do texto regras que proibiam a soltura automática de animais silvestres híbridos e que tratavam da destinação de animais de pesquisa, permitindo uma avaliação caso a caso.

Além disso, a obrigatoriedade de destinar carcaças para fins científicos e a vinculação de compensação ambiental à proteção da fauna também foram excluídas, pois já são abordadas no licenciamento ambiental.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Senado aprova política para resgate de animais em desastres

PL 2950/2019 (Substitutivo-CD)


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