Polícia Federal violou lei ao compartilhar mensagens íntimas de Vorcaro com CPMI
Polícia Federal violou lei ao compartilhar mensagens íntimas de Daniel Vorcaro com Comissão Parlamentar Mista do INSS
A Polícia Federal violou o artigo 9º da Lei 9.296/1996, que disciplina as interceptações telefônicas e de dados, ao compartilhar com a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS diálogos íntimos entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e a sua então namorada, Martha Graeff.
Polícia Federal desrespeitou lei ao enviar dados íntimos, sem qualquer ligação com as investigações
A norma estabelece que “a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada”.
Mensagens íntimas foram reproduzidas em mais de 50 textos publicados por veículos de imprensa
Entre quinta-feira (5/3) e esta sexta (6/3), o conteúdo íntimo foi reproduzido em mais de 50 textos publicados por veículos de imprensa.
Defesa de Vorcaro pediu ao Supremo Tribunal Federal uma apuração sobre os vazamentos
Por meio de nota à imprensa, os advogados do ex-banqueiro lembraram que o espelhamento de dados dos aparelhos apreendidos pela PF foi entregue à defesa apenas no último dia 3 e que o HD com o material foi imediatamente lacrado na presença de autoridade policial e tabelião, para ser preservado o sigilo das informações.
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
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