"Pode pedir adicional", diz Dino após sustentação de advogado gripado
Durante julgamento no STF, advogado gripado gera brincadeiras entre ministros
Em uma sessão no plenário do STF, que analisa a validação de decisões que suspenderam "penduricalhos", um advogado, em processo de recuperação de uma gripe, proporcionou momentos de leveza entre os ministros, que fizeram referências à sua saúde em meio ao debate.
Após a sustentação oral do advogado, o ministro Edson Fachin desejou melhoras: “Quanto ao destino dos requerimentos, o futuro dirá, mas há uma unanimidade nesse plenário que é desejar pronto restabelecimento à V.S.ª.”
Logo em seguida, o ministro Flávio Dino fez uma piada: “E sem adicional, porque ele pode pedir um adicional para tratamento de saúde", ao que o advogado respondeu: “Insalubridade”.
Nesta quarta-feira, 25, a Suprema Corte está deliberando sobre decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como "penduricalhos". Essas verbas são utilizadas para ultrapassar o teto constitucional em diferentes esferas do Judiciário, no Ministério Público e em outros Poderes.
As medidas foram tomadas na Rcl 88.319 e na ADIn 6.606.
Na primeira, Dino ordenou a suspensão nacional de parcelas que não possuem amparo legal e que excedam o teto, estabelecendo um prazo para a revisão dos pagamentos e exigindo transparência na discriminação das verbas.
Na segunda, o ministro Gilmar Mendes estipulou um prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais interrompam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas por leis estaduais.
As liminares já estão em vigor e aguardam referendo do plenário.
O ministro Gilmar também criticou a "criatividade" em licenças que contabilizam meses de 34 dias, ressaltando que essa prática revela excessos na aplicação do teto remuneratório.
O plenário está avaliando as decisões de Dino e Gilmar, que suspenderam as verbas utilizadas para ultrapassar o teto constitucional.
Dino também barrou novas normas que ampliem os "penduricalhos" acima do teto constitucional, mantendo o prazo de 60 dias para garantir transparência nas verbas pagas. Qualquer regime transitório dependerá do STF, caso a lei não seja editada.
A decisão do STF abrange os Três Poderes e estabelece um prazo de 60 dias para revisão e interrupção de benefícios sem base legal.
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