Eduardo Braga

Plenário já pode votar segunda parte da regulamentação da reforma tributária

Plenário está pronto para votar a segunda parte da regulamentação da reforma tributária

Da Agência Senado | 19/09/2025, 10h11 - ATUALIZADO EM 22/09/2025, 09h50

O Plenário está preparado para votar esta semana o projeto que regulamenta a fase final da reforma tributária. A informação é do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024 encontra-se em regime de urgência. Após alterações na CCJ, o texto retornará à Câmara dos Deputados após a aprovação no Plenário. A proposta estabelece o Comitê Gestor que administrará o IBS (CG-IBS), possibilitando a implementação de um período-teste já em 2026, conforme previsto em lei.

Para Eduardo Braga, a aceitação do substitutivo na CCJ foi “extremamente positiva” e “superou as expectativas”. O senador afirmou que já discutiu as modificações com o relator do PLP 108/2024 na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

— Se não foi o primeiro, ele foi o segundo a conhecer o meu relatório. Tivemos uma reunião de quase duas horas sobre as mudanças que estávamos fazendo no texto. Explicamos cada uma das dúvidas, e creio que ficou bem compreendido. A Câmara tem autonomia para deliberar sobre a matéria, mas a conversa foi mais em convergência do que em divergência — comentou Braga.

Após a aprovação na CCJ, o senador concedeu uma coletiva sobre alguns aspectos do substitutivo. Uma das alterações refere-se à cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes.

O texto original da Câmara previa um regime de transição para a cobrança do tributo sobre produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. Eduardo Braga incluiu as bebidas açucaradas nesse regime e limitou a alíquota a 2%.

— O Imposto Seletivo não tem, na sua essência, a função de arrecadar. Não é esse o espírito. Ele visa educar o consumidor a não fumar, não beber e não consumir bebidas açucaradas — explicou.

A regulamentação da reforma tributária prevê um período de adaptação para os contribuintes autuados pelo Fisco. Contudo, Eduardo Braga esclareceu que isso não implica perdão de multas.

— Não é dispensa de multa. Teremos, em 2026, uma fase de implantação. É natural que o contribuinte cometa erros, porque estamos diante de um modelo novo de tributo. As autuações de 2026 terão caráter pedagógico. Ou seja: se você não cumprir a regra, será autuado e terá 60 dias para corrigir seu erro. Se corrigir dentro desse prazo, a autuação é cancelada. Caso contrário, a autuação se torna efetiva. Toda lei sem efetividade não serve — esclareceu.

Eduardo Braga também comentou sobre o sistema de emissão de notas fiscais por plataformas digitais, como Netflix, Uber e iFood. Uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) permitia que essas empresas emitissem um único documento consolidado para todos os usuários. No entanto, segundo o relator, a regulamentação exige que as notas sejam emitidas separadamente por municípios.

— O imposto agora é no destino, e a plataforma não está no destino. Quem está no destino é o usuário. Portanto, não posso ter uma nota fiscal consolidada em São Paulo, sob pena de prejudicar a Paraíba. Como posso ter uma nota consolidada em São Paulo e separar o que é da Paraíba, o que é do Amazonas, o que é da Bahia? — questionou Braga durante a reunião da CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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