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Plenário já pode votar criação de Banco de Dados de Organizações Criminosas

Plenário pronto para votação de Banco de Dados de Organizações Criminosas

O Projeto de Lei (PL) 4.837/25, que visa criar um Banco de Dados de Organizações Criminosas, está pronto para ser discutido e votado em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (24/2/26), a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública.

Idealizado pelo deputado Sargento Rodrigues (PL), o projeto estabelece um cadastro estadual com os nomes de integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, paramilitares e milícias privadas. O parlamentar destaca que a iniciativa complementa o Projeto de Lei Federal 5.582/25, conhecido como PL Antifacção, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

O novo Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, proposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, introduz ferramentas de investigação mais rigorosas, endurece penas e cria um Cadastro Nacional de Integrantes de Organizações Criminosas, com o intuito de melhorar o combate a facções e milícias.

O relator, deputado Rodrigo Lopes (União Brasil), apresentou o substitutivo nº 3 ao PL 4.837/25. O texto determina que o Estado mantenha um banco de dados atualizado com informações sobre o combate às organizações criminosas, garantindo intercâmbio de dados com o banco nacional e outros estaduais.

Além disso, o substitutivo assegura o direito de revisão, retificação ou exclusão de dados que sejam considerados inexatos ou desatualizados. É importante ressaltar que o banco de dados não possui caráter penal e não pode ser utilizado como base única para medidas cautelares.

A nova redação também estipula que o Poder Executivo enviará semestralmente informações atualizadas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, respeitando os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Combate a jogos ilegais na internet

O PL 3.808/25, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), também recebeu parecer favorável para 1º turno. Este projeto propõe um protocolo de cooperação entre o Ministério Público e a Polícia Civil para o combate à promoção de jogos ilegais na internet, visando fortalecer ações de investigação contra plataformas de apostas digitais não autorizadas.

O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), recomendou a aprovação do substitutivo nº 1, que mantém os objetivos originais, mas exclui referências à celebração de convênios e à criação de um comitê de acompanhamento.

Os objetivos do protocolo incluem a integração de esforços para combater plataformas de apostas não autorizadas, responsabilizar influenciadores que promovem jogos ilegais e viabilizar mecanismos de denúncia e bloqueio de páginas que operam fora da lei. A proposta também visa proteger consumidores, especialmente crianças e adolescentes, de conteúdos de risco.

Para implementar o protocolo, serão realizados relatórios trimestrais sobre denúncias, intercâmbio de informações com órgãos federais e capacitação de agentes públicos para identificação de práticas ilícitas.

O PL 3.808/25 agora segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Prevenção da violência contra servidores

Outro projeto com parecer favorável é o PL 4.231/25, do deputado Charles Santos, que cria o programa Servidor Seguro. O objetivo é prevenir a violência contra servidores públicos estaduais, evitando tragédias como o assassinato do gari Laudemir de Souza Fernandes, ocorrido em agosto do ano passado.

O deputado defende a criação de um canal exclusivo para denúncias, protocolos rápidos de proteção, apoio psicológico e jurídico, e medidas emergenciais de segurança. A prioridade deve ser a investigação de crimes motivados pelo exercício da função.

O relator, deputado Sargento Rodrigues, recomenda a aprovação na forma do substitutivo nº 2, que altera a Lei 13.188 de 1999, referente à proteção e assistência às vítimas de violência no Estado.

A nova redação estabelece que, para prevenir a violência contra servidores, serão adotadas medidas como monitoramento de casos e campanhas de conscientização.

O PL 3.808/25 também será analisado pela FFO.

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