Supremo Tribunal Federal

Plenário inicia discussão sobre suspensão de verbas acima do teto remuneratório no serviço público

Plenário discute suspensão de verbas acima do teto remuneratório no serviço público

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, anunciou a formação de uma comissão técnica composta por representantes dos três Poderes para auxiliar na análise do tema.

Na quarta-feira, 25 de outubro, o STF deu início ao julgamento do referendo das liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias a membros de Poderes que não têm previsão expressa em lei. As medidas foram concedidas na Reclamação (Rcl) 88319 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, relatadas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, respectivamente.

Essas decisões suspendem os chamados “penduricalhos”, verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, elevam salários e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório estabelecido pela Constituição.

A sessão foi dedicada à leitura dos relatórios de cada ação e às manifestações das entidades admitidas como interessadas no processo. Após isso, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão prevista para quinta-feira, 26 de outubro.

Em 5 de fevereiro de 2026, na Rcl 88319, o ministro Flávio Dino determinou que, em até 60 dias, a União, estados e municípios revisem as verbas pagas a membros de Poderes e servidores, suspendendo aquelas sem previsão legal. A ação foi movida por procuradores municipais contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre o limite remuneratório da categoria em Praia Grande (SP).

Em 23 de fevereiro de 2026, na ADI 6606, o ministro Gilmar Mendes decidiu que verbas indenizatórias só podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público se houver uma lei nacional aprovada pelo Congresso. Essa ação foi proposta pelo procurador-geral da República contra leis de Minas Gerais que previam a vinculação automática dos subsídios de desembargadores e procuradores estaduais aos dos ministros do STF e do procurador-geral da República.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, iniciou a sessão plenária de quinta-feira com o anúncio da criação de uma comissão técnica para discutir o assunto. O grupo será formado por representantes dos três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — com o objetivo de analisar uma possível regra de transição entre as decisões da Corte sobre o teto remuneratório e a futura lei nacional que deverá regular a questão.

Essa medida foi anunciada após reuniões no início da semana que examinaram a demora na regulamentação das parcelas de caráter indenizatório previstas no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal, cuja disciplina ainda depende de norma a ser editada pelo Congresso Nacional.

Participaram dos encontros o presidente do STF, os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, o presidente do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo, e representantes da PGR. Também estiveram presentes o vice-presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul, o advogado Maurício Zouk argumentou que, no caso dos honorários de sucumbência dos procuradores (Rcl 88319), existe uma “zona de certeza positiva” na jurisprudência do STF: a soma de subsídio e honorários deve respeitar como teto o subsídio integral dos ministros do STF, e não o limite de 90,25%. Ele afirmou que o TJ-SP aplicou indevidamente a jurisprudência da Corte.

O advogado Alberto Pavie Ribeiro, representando a Associação dos Magistrados Brasileiros, destacou que a discussão não pode ignorar o “problema estrutural” do Judiciário, que enfrenta um excesso de processos e um déficit de magistrados. Ele mencionou que a carreira perdeu cerca de 53% do poder de compra devido à ausência de revisão anual adequada e que uma eventual redução salarial poderia agravar a evasão de juízes.

A advogada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que representou a Associação dos Magistrados do Trabalho, apoiou o enfrentamento do tema pelo STF, mas enfatizou a insegurança jurídica vivida pela magistratura, que “não sabe o que vai receber no mês seguinte”. Ela rejeitou a expressão “penduricalhos” e defendeu a padronização nacional das rubricas e critérios de pagamento entre os ramos da Justiça, pleiteando equalização remuneratória e enfrentamento da defasagem acumulada ao longo de duas décadas.

Pela Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do MPU, a advogada Sônia Maria Ferreira Roberts afirmou que o tema deve ser tratado com transparência e pela via adequada. A recomposição remuneratória deve ocorrer por meio da lei, não por mecanismos que contornem o regime constitucional, alertou. Para a entidade, a falta de disciplina uniforme e o uso de atalhos transferem aos aposentados e pensionistas “o ônus da desvalorização”, exacerbando distorções entre ativos e inativos.

O representante do Sindicato dos Magistrados do Brasil, advogado Jonas Modesto da Cruz, defendeu que a discussão sobre verbas indenizatórias deve ser conduzida com “segurança jurídica e respeito à legalidade”. Ele argumentou que os pagamentos questionados decorrem de atos normativos válidos e que qualquer revisão precisa observar o devido processo legislativo, protegendo a confiança legítima dos magistrados. Mudanças abruptas, alertou, podem gerar instabilidade institucional e impactos negativos na independência da magistratura.

A Associação Nacional de Desembargadores, representada pelo advogado Murilo Matuch de Carvalho, afirmou que a controvérsia deve ser tratada respeitando a autonomia do Judiciário e a segurança jurídica. Não se deve tratar todas as verbas como irregulares, sob pena de comprometer a estabilidade institucional. Para a entidade, ajustes devem ocorrer de forma uniforme e com definição clara pelo Congresso Nacional, evitando soluções fragmentadas.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, foi o último a se manifestar. Ele enfatizou a importância de delimitar corretamente o objeto processual das ações em julgamento, observando que a Rcl 88319 trata especificamente de honorários com natureza remuneratória, não de verbas indenizatórias em geral. No caso da ADI 6606, Gonet destacou que o que estava em discussão era subsídio, e não outras parcelas em relação ao teto remuneratório. Para ele, o debate deve respeitar estritamente o que foi questionado, evitando ampliações indevidas do alcance das decisões.

23 de fevereiro de 2026 – STF impede que membros do Poder Judiciário e do MP recebam verb


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