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Plenário aprova projeto que reforça presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro de menores

Dados do Anuário apontam alta incidência de violência sexual contra crianças e reforçam urgência de proteção legal mais rigorosa

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei (PL) 2.195/2024, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima nos crimes de estupro de vulnerável. A proposta segue agora para sanção presidencial e altera o Código Penal Brasileiro, reforçando a proteção legal de crianças, adolescentes e pessoas incapazes de consentir.

Pela legislação atual, são consideradas vulneráveis as pessoas menores de 14 anos ou aquelas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para a prática do ato sexual, além de quem, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência. O texto aprovado determina que as penas deverão ser aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez decorrente do crime.

Mudança busca evitar relativizações judiciais

A autora da proposta, a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), argumenta que a alteração é necessária para impedir interpretações judiciais que relativizem a vulnerabilidade de menores. Ela menciona uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu um homem de 20 anos acusado de manter relacionamento com uma menina de 12 anos, resultando em gravidez.

Para a parlamentar, a nova regra visa evitar decisões semelhantes no futuro. “Não se pode admitir que julgados desse tipo continuem sendo produzidos no país, colocando em risco a proteção de crianças e adolescentes”, afirmou.

Relatora destaca foco na proteção das vítimas

O relatório foi aprovado previamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Segundo ela, a presunção absoluta reforça a intenção do legislador de impedir discussões que desviem o foco da norma.

“A proposta fortalece a proteção do incapaz de consentir, evitando interpretações que possam desvirtuar a finalidade da lei, algo que infelizmente ainda ocorre em julgamentos de alguns tribunais”, destacou a senadora durante a votação.

Dados reforçam urgência da medida

Eliziane Gama citou números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 para justificar a urgência da mudança. De acordo com o levantamento, a maior taxa de vitimização sexual foi registrada entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos, a taxa foi de 103,3 por 100 mil, enquanto entre bebês e crianças de até 4 anos chegou a 68,7 por 100 mil.

Para a relatora, os dados demonstram a necessidade de uma legislação clara e rigorosa. “Esses números evidenciam a importância de não permitir relativizações quanto à vulnerabilidade da vítima e de garantir maior efetividade no combate à violência sexual infantil”, afirmou.

Com a aprovação no Senado, o projeto segue para sanção presidencial. Caso seja sancionado, a norma deverá consolidar o entendimento de que a proteção de crianças e pessoas incapazes não pode ser flexibilizada, ampliando a segurança jurídica em casos de estupro de vulnerável.


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