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PL Antifacção aprovado pela Câmara permite gravar visitas a presos ligados a organizações criminosas

PL Antifacção é aprovado pela Câmara e permite gravação de visitas a presos

O projeto de lei antifacção, conhecido como PL 5582/25, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e traz alterações significativas à Lei de Execução Penal. A nova legislação permite que juízes autorizem a gravação de encontros entre visitantes e presos que tenham vínculos com organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas.

A solicitação para a gravação pode ser feita por delegados de polícia, pelo Ministério Público ou pela administração penitenciária.

No texto original enviado pelo Poder Executivo, havia a previsão de garantir o contato físico entre presos e visitantes, mas essa parte foi excluída pelo relator, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

Além disso, o juiz pode também autorizar a gravação de encontros entre presos e advogados, caso haja suspeitas fundamentadas de conluio para a prática de crimes relacionados a essas organizações.

A responsabilidade pela análise do material gravado será de um juiz diferente daquele que conduz a ação penal, garantindo o controle da legalidade da investigação. Esse juiz decidirá se as provas são lícitas e necessárias ou se devem ser descartadas antes de serem enviadas ao juiz do caso.

Qualquer registro que não tenha valor probatório deverá ser inutilizado, mediante decisão do juiz de controle, a pedido do Ministério Público ou da parte interessada.

Conteúdos considerados ilícitos ou descartados não poderão ser acessados pelo juiz responsável pela instrução criminal.

A nova legislação também estipula um prazo de 24 horas para que o juiz decida sobre o estabelecimento prisional mais adequado para acolher o preso, seja provisório ou condenado, em resposta a solicitações da administração penitenciária.

Contudo, em situações de risco de motim, rebelião ou outras perturbações graves da ordem, a administração penitenciária poderá realizar a transferência de presos de forma excepcional, devendo comunicar o fato imediatamente ao juiz competente, que terá também 24 horas para decidir sobre o destino dos presos realocados.

No que diz respeito a crimes relacionados ao tráfico de drogas, a proposta prevê a aplicação de penas em dobro quando cometidos por integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas. Essas penas se somarão a outras previstas no Estatuto do Desarmamento, que também sofrerão aumento. As sanções podem aumentar em 2/3 se os delitos ocorrerem em conjunto com o comércio ilegal de drogas, mesmo que a arma tenha sido utilizada apenas para garantir a venda.

Por exemplo, o porte de arma restrita pode resultar em reclusão de 5 a 10 anos se associado ao tráfico de drogas.

O texto aprovado também cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas, Paramilitares ou Milícias Privadas, que reunirá dados sobre pessoas físicas e jurídicas envolvidas, colaboradoras ou financiadoras dessas organizações.

Os estados deverão estabelecer bancos de dados compatíveis com o nacional, permitindo a troca de informações em tempo real.

A existência desses bancos de dados será condição para a celebração de convênios, acordos de cooperação e recebimento de repasses voluntários da União no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

A inclusão de nome, CPF, CNPJ ou outro identificador oficial no banco nacional ou em qualquer banco estadual relacionado a essas organizações presumirá o vínculo da pessoa com a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

Essa medida se aplicará para todos os fins administrativos, operacionais e de cooperação institucional, incluindo restrições cadastrais e medidas preventivas de segurança.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias*


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