conjur Penhora de quotas ou ações nas sociedades personificadas

Penhora de quotas ou ações nas sociedades personificadas

Penhora de quotas ou ações nas sociedades personificadas

As sociedades sociais, no entanto, são instituições que contêm ativos patrimoniais, como ações e quotas sociais, que podem ser objeto de penhora para o pagamento de dívidas ou para o valor de um devedor que as detém. A penhora de quotas ou ações nas sociedades personificadas é um tema de grande interesse e complexidade, pois envolve a liquidação de ativos patrimoniais em sociedades em recuperação judicial.

A Lei 11.382/2006, que regulamenta o processo de dissolução de sociedades empresárias, admite a penhora de quotas ou ações para o pagamento de dívidas, mas exige que a sociedade seja declarada incapaz de contratar ou exercer atos de negócios. Além disso, a Lei 8.768/1993, que regula o processo de dissolução de sociedades não empresárias, estabelece que a penhora de quotas ou ações não pode ser feita sem a devida autorização judicial.

As sociedades em recuperação judicial, por sua vez, são instituições que buscam a recuperação financeira e de negócios de uma empresa ou sociedade que está sob a administração de uma Justiça especializada. Nesse contexto, a penhora de quotas ou ações é uma ferramenta importante para o pagamento de dívidas ou para o valor de um devedor que as detém.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado a possibilidade de penhora de quotas ou ações nas sociedades em recuperação judicial, como em o caso do Tema 1.256, que foi julgado em 2020 e ressalva que a penhora de quotas ou ações não deve ser realizada sem a devida autorização judicial.

Em resumo, a penhora de quotas ou ações nas sociedades personificadas é um tema complexo e específico, que envolve a liquidação de ativos patrimoniais em sociedades em recuperação judicial. É importante lembrar que a penhora de quotas ou ações deve ser feita de acordo com as leis e regulamentações específicas do país, e que a autorização judicial é necessária para garantir a legitimidade e a eficácia da penhora.


← Voltar para as notícias