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Penduricalhos: teto virou “piso” e autonomia não é “balbúrdia”, diz Gilmar

Gilmar Mendes critica distorção do teto salarial no Judiciário

Nesta quarta-feira (25), o ministro Gilmar Mendes declarou que o teto constitucional do funcionalismo, fixado em R$ 46.366,19, correspondente ao subsídio dos ministros do STF, transformou-se em um "piso".

De acordo com ele, a autonomia financeira do Judiciário e do Ministério Público não deve ser confundida com “balbúrdia” ou “soberania financeira”.

A declaração ocorreu durante a abertura da sessão em que a Corte analisa se mantém ou revoga decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam pagamentos de verbas indenizatórias sem previsão legal. Esses valores, na prática, possibilitam a ultrapassagem do teto constitucional.

Ao apresentar o relatório da ADI 6.606, Gilmar enfatizou que a discussão sobre a remuneração dos servidores tornou-se cada vez mais complexa.

Ele afirmou que casos controversos que envolvem a remuneração de diferentes grupos de servidores, especialmente no Judiciário e no Ministério Público, além de outras carreiras, têm se complicado ao longo do tempo.

O ministro ressaltou que a autonomia administrativa e financeira, garantida pela Constituição de 1988, é uma importante conquista, mas deve ser exercida com cautela.

“Autonomia financeira não significa balbúrdia, tampouco soberania financeira. A Constituição estabelece regras”, afirmou.

Gilmar também comentou sobre a proliferação de parcelas, algumas chamadas de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, que revelam uma distorção na aplicação do limite remuneratório. “Pelo que se vê dos números, o teto acabou se tornando piso”, observou.

O plenário do Supremo iniciou o julgamento das decisões dos ministros que suspenderam os “penduricalhos” — verbas indenizatórias que permitem a superação do teto constitucional no Judiciário, no Ministério Público e em outros Poderes.

Essas medidas foram estabelecidas na Rcl 88.319 e na ADI 6.606.

Na primeira ação, Flávio Dino determinou a suspensão, em âmbito nacional, de parcelas sem respaldo legal que excedem o teto salarial. Ele também estipulou um prazo para que os órgãos revisem os pagamentos e assegurem transparência na discriminação das verbas.

Na ADI 6.606, Gilmar Mendes, por meio de uma medida cautelar, ordenou a paralisação, em 60 dias, de verbas indenizatórias do Judiciário e do Ministério Público que se baseiam em leis estaduais, além da interrupção, em 45 dias, de todos os pagamentos decorrentes de decisões administrativas e atos normativos secundários.

As decisões foram tomadas em caráter liminar e já estão em vigor, aguardando referendo dos outros nove ministros da Corte.


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