Liraglutida

Obesidade: Justiça determina recomposição de patente da liraglutida, do Saxenda

Justiça Federal determina recomposição de patente da liraglutida, do Saxenda

A Justiça Federal de Brasília decidiu pela recomposição da patente da liraglutida, ativo presente no medicamento Saxenda, após a farmacêutica Novo Nordisk alegar uma análise que durou mais de 13 anos por parte do INPI. Essa decisão, que pode ser contestada, busca reparar os danos gerados pela lentidão do órgão, permitindo à empresa estender sua exclusividade por mais de 8 anos.

A patente do Saxenda havia expirado em março, mas a farmacêutica solicitou a prorrogação com base na demora do INPI. O juiz federal Bruno Anderson Santos da Silva argumentou que a extensão do prazo é a “medida mais adequada e eficaz” para corrigir essa ineficiência. O direito exclusivo de comercialização do medicamento foi estendido em pelo menos 8 anos, 5 meses e 1 dia.

Por enquanto, a decisão não interfere na venda de genéricos já aprovados, como Olire e Lirux, que também contêm liraglutida.

A Novo Nordisk comemorou a decisão, considerando-a um “precedente relevante” para a segurança jurídica e inovação no Brasil. A empresa ressaltou que o mesmo argumento de ineficiência é utilizado para a patente da semaglutida, presente nos medicamentos Ozempic e Wegovy.

A diretora jurídica da Novo Nordisk, Ana Miriam Dias, afirmou que a decisão reconhece que a demora na análise de patentes não deve prejudicar a inovação.

Por outro lado, Bruno Halpern, vice-presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso), expressou preocupação. Ele destacou que a acessibilidade aos tratamentos para obesidade é fundamental e que medidas que dificultam essa acessibilidade são preocupantes.

De acordo com a legislação brasileira, medicamentos inovadores têm direito a proteção por até 20 anos. Essa proteção assegura que a farmacêutica que investiu no desenvolvimento do medicamento tenha direito à comercialização exclusiva. O artigo 38 da Lei de Propriedade Industrial estabelece que o registro é válido a partir da liberação do INPI, enquanto o artigo 40 determina que o prazo de 20 anos começa na data do depósito do pedido.

A Novo Nordisk argumenta que a demora na análise resultou em menos da metade do prazo de proteção sendo usufruído. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional um parágrafo que permitia a prorrogação automática de patentes em caso de demora do INPI. Essa decisão resultou na negativa do pedido de extensão da semaglutida, que também enfrenta morosidade na análise.

A farmacêutica, no entanto, busca um ajuste pontual e não automático, conforme elogiado pelo STF em relação a práticas internacionais.

Além disso, a Justiça determinou que o INPI publique na Revista da Propriedade Industrial (RPI) que o prazo da patente está sub judice, sob pena de multa diária de mil reais.


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