OAB-GO fala do uso de distinguishing em casos de abuso infantil
OAB-GO expressa preocupação com o uso de distinguishing em casos de abuso infantil
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), através da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, manifestou que a técnica do distinguishing é válida no sistema jurídico, porém deve ser aplicada com rigor e fundamentação, especialmente em situações de estupro de vulnerável. Essa declaração ocorre após o Ministério Público de Goiás (MPGO) reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que absolveu um homem acusado de manter relações sexuais com uma adolescente de 13 anos.
Em entrevista ao Jornal Opção, a presidente da Comissão, Roberta Muniz, comentou que essa técnica é um recurso legítimo dentro do sistema de precedentes. “Está prevista na lógica do Código de Processo Civil: permite que o juiz afaste a aplicação de um precedente ao identificar, de forma fundamentada, distinções fáticas ou jurídicas relevantes no caso concreto”, explicou.
O princípio do distinguishing é utilizado para absolver réus condenados por estupro de vulnerável. Na prática, o magistrado admite a existência de um entendimento consolidado, mas considera que o caso em questão possui características distintas.
Roberta Muniz ressaltou que o uso dessa técnica, em si, não é irregular. É uma ferramenta hermenêutica válida, desde que aplicada com rigor metodológico e fundamentação adequada, respeitando os precedentes qualificados dos Tribunais Superiores. “O ponto crítico não está na técnica, mas em sua utilização para afastar entendimentos consolidados sem uma real distinção jurídica relevante”, acrescentou.
Proteção legal e fundamentos científicos
A legislação brasileira considera crime manter relações sexuais com menores de 14 anos. O STJ consolidou este entendimento, conforme a Súmula 593, que determina que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso com o agente”.
Isso implica que a vulnerabilidade é presumida exclusivamente pela idade da vítima, não podendo ser desconsiderada por justificativas como consentimento ou experiências anteriores.
“Historicamente, trata-se de uma hipótese de vulnerabilidade absoluta, construída como presunção legal objetiva. Assim, consentimento ou maturidade não são juridicamente relevantes para afastar a tipificação”, esclareceu Roberta Muniz.
Especialistas também enfatizam que as crianças não têm o mesmo desenvolvimento cerebral nem a capacidade de decisão de um adulto. Regiões do cérebro responsáveis pelo julgamento e autocontrole demoram a amadurecer.
Em fases iniciais da adolescência, áreas ligadas à emoção e à busca por prazer predominam em relação aos sistemas de controle. Esse “desequilíbrio natural do desenvolvimento” limita a capacidade de fazer escolhas complexas.
“Do ponto de vista científico, argumentos sobre 'estrutura física' ou 'aparência madura' carecem de respaldo na psicologia do desenvolvimento e na neurociência. O desenvolvimento puberal não equivale à maturidade psíquica”, advertiu Roberta Muniz.
A OAB-GO, através de suas comissões, mantém uma vigilância ativa sempre que percebe tensões entre decisões judiciais e o sistema de precedentes ou a proteção constitucional dos direitos fundamentais.
Roberta Muniz destacou que essa atuação respeita a independência do Poder Judiciário e busca um diálogo institucional contínuo.
“Até o momento, não há evidências de que a técnica esteja sendo utilizada de maneira problemática em Goiás. Se surgirem casos que justifiquem uma análise, a Comissão está pronta para avaliar tecnicamente cada situação, respeitando suas atribuições legais”, argumentou.
A OAB-GO e sua Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente não desempenham função jurisdicional, mas atuam como um importante agente de fiscalização democrática e defesa da ordem constitucional, especialmente em casos de violência sexual contra crianças.
Nos últimos dois anos, as denúncias de abuso e exploração sexual infantil aumentaram, com Goiás registrando mais de 6,2 mil casos.
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