O que o caso Roblox ensina e o que muda nas plataformas digitais?
O que o caso Roblox ensina sobre plataformas digitais
André Thomas Fehér Junior
27 de fevereiro de 2026, 21h45
Em março de 2026, terá início a aplicação integral e fiscalização do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que estabelece novas exigências para plataformas digitais voltadas a crianças e adolescentes. A partir desse momento, as empresas precisarão demonstrar, com evidências concretas, que estão atentas aos riscos e que tomaram medidas para mitigá-los. Nesse cenário, o caso Roblox se destaca.
Em janeiro de 2026, a plataforma implementou mudanças significativas, como verificação etária para funcionalidades de comunicação e restrições de chat. A reação da comunidade foi rápida, com críticas e protestos. No entanto, essa mudança indica uma transição de um modelo focado em engajamento para um que prioriza a prevenção de riscos e a responsabilidade. O que antes era um diferencial competitivo agora se torna uma exigência regulatória.
Riscos relevantes em plataformas sociais
As plataformas sociais, que permitem a interação entre usuários, apresentam riscos significativos. O primeiro é a interação em tempo real, que muitas vezes ocorre entre usuários de diferentes idades e intenções. Essa assimetria informacional facilita situações de assédio, humilhação e aliciamento. O ECA Digital reforça a necessidade de prevenção, mudando o foco de uma remoção reativa para medidas estruturais de mitigação.
Outro risco é o conteúdo gerado por usuários, cuja escala dificulta o controle prévio. Isso exige uma governança robusta, com moderação eficaz, classificação indicativa e canais de denúncia acessíveis. Não se trata apenas de remover conteúdo impróprio, mas de manter uma trilha de resposta a incidentes e colaborar com as autoridades competentes. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já iniciou a fiscalização de diversas empresas, sinalizando que a aplicação da lei será rigorosa.
A monetização por meio de moeda virtual também apresenta desafios. A diferença entre dinheiro real e créditos digitais pode incentivar gastos não autorizados, especialmente quando associados a mecanismos de recompensa. Nesse contexto, é necessário garantir transparência, consentimento adequado e controles parentais. O design das plataformas deve, portanto, considerar não apenas aspectos estratégicos, mas também jurídicos.
Por fim, a verificação de idade se torna um aspecto central, mas não sem desafios. Soluções que utilizam biometria ou coleta de dados ampliada aumentam a proteção, mas impõem obrigações rigorosas de segurança e transparência. A adoção de tecnologias invasivas sem a devida governança pode gerar novos riscos regulatórios, especialmente em relação à ANPD.
Obrigações impostas pelo ECA Digital
O ECA Digital estabelece a expectativa de que as plataformas implementem uma governança demonstrável. Isso inclui verificação etária proporcional ao risco, controles por faixa etária, supervisão parental auditável e políticas de moderação claras. A conformidade deve ser parte integrante da arquitetura do produto.
No campo da responsabilidade civil, a situação se torna mais complexa. Nos Estados Unidos, já existem litígios questionando se as plataformas tomaram medidas adequadas para prevenir a exploração de menores. No Brasil, a discussão envolve proteção integral e responsabilidades decorrentes de falhas de segurança.
A falta de ações efetivas pode resultar em indenizações, sanções administrativas e danos à reputação.
Abordagem estruturada a ser adotada pelas empresas
Diante desse cenário, as empresas devem adotar uma abordagem estruturada. Isso inclui diagnóstico de risco, mapeamento de funcionalidades sensíveis, implementação de controles por faixa etária e capacitação de equipes. O objetivo não é apenas evitar multas, mas internalizar a lógica de proteção integral como um princípio de negócio.
O caso Roblox evidencia que a era da autorregulação cede lugar a um ambiente regulado. O ECA Digital não busca inviabilizar a inovação, mas garantir que as atividades online sejam compatíveis com a proteção conferida a crianças e adolescentes pela Constituição. As plataformas que entenderem essa mudança e incorporarem a proteção desde a concepção de seus serviços estarão em conformidade e mais bem posicionadas em um mercado cada vez mais atento à ética digital.
André Thomas Fehér Junior é advogado do escritório CCLA Advogados, mestre (LL.M.) em Direito Desportivo Internacional pelo Instituto Superior de Derecho y Economia em Madrid, pós-graduado em Contratos Típicos e Atípicos pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) e pós-graduando em Direito de Propriedade Intelectual, Direito do Entretenimento e Mídia Digital na Escola Superior de Advocacia (ESA).
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