O que é o Fundo Eleitoral: regras, valores e distribuição
25/02/2026 02h00
Atualizado 1 dia atrás
Com a proximidade das eleições de 2026, o Fundo Eleitoral, oficialmente chamado de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), volta a ser um tema central nas discussões políticas. Para este pleito, o orçamento da União alocou cerca de R$ 5 bilhões para o financiamento das campanhas.
Esse fundo foi instituído após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar, em 2015, a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de campanhas. A decisão surgiu no contexto das investigações da Operação Lava Jato, com a justificativa de que doações de empresas poderiam criar desequilíbrios na disputa eleitoral e influenciar indevidamente o processo político.
Com a proibição das doações empresariais e a diminuição dos recursos privados, o Congresso Nacional aprovou, em 2017, a criação de um fundo público específico para financiar eleições. O valor destinado ao Fundo Eleitoral é determinado a cada eleição na Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso.
Os recursos do Fundo Eleitoral são provenientes do Orçamento da União. O total é fixado no ano eleitoral e liberado para os partidos conforme um cronograma estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A distribuição do fundo segue critérios legais e é supervisionada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma parte menor dos recursos é dividida igualmente entre todos os partidos registrados, enquanto a maior fatia é repartida proporcionalmente, de acordo com a representação das legendas no Congresso Nacional, considerando o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados e no Senado.
Na prática, partidos com um maior número de parlamentares eleitos recebem porções maiores do fundo.
Desde 2020, decisões do TSE e do STF determinaram que os partidos devem destinar uma parte dos recursos às candidaturas femininas e às de pessoas negras, respeitando critérios de proporcionalidade.
O Fundo Eleitoral pode ser utilizado para cobrir despesas típicas de campanha, como:
- contratação de equipe
- produção de material gráfico
- propaganda em rádio e televisão
- impulsionamento de conteúdo em plataformas digitais
Todos os gastos devem ser registrados na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.
O TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais analisam as contas das campanhas após as eleições. Caso sejam encontradas irregularidades, sanções podem ser aplicadas, incluindo devolução de valores, rejeição de contas e outras penalidades previstas pela legislação eleitoral.
O Fundo Eleitoral foi criado com o objetivo de reduzir a dependência de grandes financiadores privados e promover a igualdade de condições entre candidaturas. No entanto, o debate público frequentemente se concentra na quantidade de recursos destinados às campanhas e na eficácia do modelo de financiamento público adotado no país.
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