O imbróglio das verbas indenizatórias no Poder Judiciário
Vera Chemim
Ver todos os posts
O que são, de fato, os penduricalhos?
Penduricalhos são verbas indenizatórias que carecem de previsão legal.
Os penduricalhos criticados pelo ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), referem-se às verbas indenizatórias concedidas por legislações estaduais e municipais aos membros dos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Por isso, ele suspendeu esses benefícios, proibiu a criação de novas leis por Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores e estabeleceu um prazo para que as instituições justifiquem detalhadamente esses valores. Além disso, determinou que as verbas indenizatórias só poderão ser concedidas por meio de lei nacional, conforme a Emenda Constitucional nº 135/2024, que alterou o § 11 do artigo 37 da Constituição.
Essa decisão foi tomada em caráter liminar no contexto de uma reclamação constitucional movida por procuradores de um município de São Paulo, que buscavam a concessão de honorários advocatícios, com valores que poderiam se igualar aos subsídios dos ministros do STF, conforme sua jurisprudência.
Concorda-se com a decisão de Flávio Dino em relação ao mérito, uma vez que é inegável que existem abusos na concessão de verbas indenizatórias em todas as esferas de governo, especialmente nas estaduais e municipais, por meio de legislações, resoluções e atos normativos que frequentemente extrapolam o teto remuneratório constitucional, previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição.
Entretanto, do ponto de vista processual, é importante notar que a decisão de Flávio Dino ultrapassou os limites de uma reclamação constitucional, pois seu alcance foi desproporcional em relação à demanda da parte envolvida.
Limites da reclamação e do controle de constitucionalidade
Uma reclamação constitucional possui natureza mista — parte referente ao caso concreto e parte vinculada ao respeito a decisões do STF, o que motivou seu ajuizamento pelos procuradores. A decisão, no entanto, deveria se restringir à demanda específica.
Ao contrário de uma ação de controle abstrato de constitucionalidade, que não envolve partes e trata de normas ou atos que se supõem inconstitucionais, a decisão em uma reclamação deveria ter um escopo mais restrito.
Nesse aspecto, a Procuradoria Geral da República ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para questionar a concessão de verbas indenizatórias, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes.
Além da questão processual mencionada, Gilmar Mendes, assim como Flávio Dino, determinou a suspensão de todos os penduricalhos no Poder Judiciário, vedando a criação de leis estaduais ou municipais que concedam benefícios dessa natureza, além de suspender verbas previstas em resoluções e atos administrativos.
Em sua decisão no âmbito de uma ação de controle abstrato, Gilmar Mendes aprofundou a discussão, afirmando que o Poder Judiciário e o Ministério Público são instituições nacionais, o que implica uma vinculação organizacional em respeito ao princípio da isonomia.
Segundo os fundamentos constitucionais e jurisprudenciais apresentados, há uma relação remuneratória entre todas as instâncias do Judiciário, o que significa que um aumento nos subsídios dos ministros do STF deve ser acompanhado por aumentos proporcionais nos subsídios dos demais membros das instâncias inferiores, conforme previsto no inciso XI do artigo 37 e no inciso V do artigo 95 da Constituição.
Da mesma forma, um aumento nos subsídios da Procuradoria Geral da República afetará seus membros em cada esfera de governo, conforme disposto no § 4º do artigo 128 da Constituição.
Um dos principais fundamentos de Gilmar Mendes destaca que cada uma das instituições exerce atividades homogêneas, ao contrário dos servidores da administração pública federal, que têm funções e níveis de remuneração distintos.
Nesse contexto, o inciso XIII do artigo 37 da Constituição, que proíbe a vinculação de remunerações para servidores públicos (aplicável ao Poder Executivo), não se aplica excepcionalmente ao Judiciário e ao Ministério Público, devido à sua natureza nacional, independência e respeito ao princípio da isonomia, além da necessidade de atender ao princípio da concordância prática, buscando a harmonia entre normas constitucionais.
As verbas indenizatórias, diferentemente das remunerações do Judiciário e do Ministério Público, devem ser concedidas apenas por meio de lei ordinária federal aprovada pelo Congresso Nacional, conforme a decisão dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, em conformidade com o § 11º do artigo 37 da Constituição.
Por fim, é relevante notar que tais decisões, embora tardias, visam moralizar o serviço público nos três Poderes e esferas de governo, revelando, nas entrelinhas, falhas e interesses que precisam ser abordados, mesmo que indiretamente.
Vera Chemim é advogada constitucionalista com mestrado em Administração Pública pela FGV de São Paulo.
Ver todos os posts
← Voltar para as notícias