O habeas corpus do golpe
Três dias antes da invasão em Brasília, um advogado recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM) em busca de proteção para militares que planejavam um “movimento político-militar” contra os Poderes.
Neste ano, a corte irá decidir se Jair Bolsonaro e outros quatro militares, condenados por tentativa de golpe, perderão a patente e serão expulsos das Forças Armadas. O STM, que agora analisa a permanência de fardados envolvidos na trama golpista, foi acionado às vésperas do 8 de Janeiro para fornecer cobertura jurídica ao movimento que culminaria no quebra-quebra em Brasília. Em síntese, houve uma tentativa de usar o tribunal para “autorizar” a ação golpista.
Três dias antes da insurreição de 2023, um advogado solicitou ao STM um habeas corpus preventivo e coletivo para militares da ativa e da reserva que participassem de atos públicos de cobrança ao alto comando das Forças Armadas. O pedido alegava que tais atos fariam parte de um “movimento político-militar contra a omissão do Alto Comando”.
A “omissão” referia-se à inação dos chefes militares diante do que os golpistas consideravam uma situação ilegal após a eleição de Lula.
O advogado Carlos Alexandre Klomfahs, conhecido por sua postura polêmica, afirmou que a “suspensão” da Constituição pelo STF, o Congresso Nacional e o Poder Executivo, que ele considerava ilegítimo, resultava em um caos institucional sem precedentes.
Esse trecho foi incluído em um recurso levado ao STM após a negativa do habeas corpus. A decisão que rejeitou o recurso está disponível no sistema da corte, ao contrário do habeas corpus em si, cujos fragmentos foram citados no veredicto.
O pedido foi negado em 9 de janeiro de 2023 pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que integra o STM até hoje. Ele destacou que a liberdade dos militares da ativa em instaurar um “movimento político-militar” poderia resultar em prisão e até mesmo em uma guerra civil, subvertendo o caráter do salvo-conduto.
Queiroz argumentou que o pedido não demonstrou como o direito de ir e vir estaria ameaçado caso os militares cobrassem o alto comando. O relato do advogado sobre possíveis crimes militares não encontrava respaldo na Constituição e nas normas do ordenamento jurídico brasileiro.
Dois dias depois, Klomfahs recorreu, sustentando que oficiais-generais da ativa e da reserva, além de entidades militares, expressavam insatisfação impulsionada pelo clamor popular e redes sociais. O advogado alegou que a cúpula militar se omitira em relação ao sistema eletrônico de votação, o que poderia desencadear um movimento político-militar para exigir o cumprimento da Constituição.
Ao rejeitar o recurso, o STM, em decisão do ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, classificou a narrativa como “indubitavelmente afrontosa”. A corte alertou que a participação irrestrita de militares em movimentos políticos comprometeria a hierarquia e a disciplina, fundamentais para as Forças Armadas.
O STM solicitou a manifestação do Ministério Público Militar, que se opôs ao agravo, considerando o pedido de habeas corpus “antidemocrático”. Esse mesmo órgão acusa atualmente Bolsonaro e outros quatro militares de indignidade para o oficialato devido à condenação na trama golpista.
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