Núcleo de Combate aos Cibercrimes - NUCIBER
Antes de se dirigir ao NUCIBER, é recomendável que você ligue para 3304-6800 e solicite orientações.
O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Clique aqui para registrar sua ocorrência online.
As ocorrências devem, preferencialmente, incluir crimes cometidos pela internet, como exploração sexual de menores (artigos 240, 241-A, 241-B e 241-D do ECA), ameaças de morte (art. 147 do Código Penal) e extorsão (art. 158 do Código Penal).
Denuncie casos de contas invadidas, seja de redes sociais, e-mails ou contas bancárias, além de golpes relacionados a criptomoedas.
Outras situações a serem relatadas incluem:
- Perfis falsos no Instagram usando suas fotos.
- E-mails de hackers alegando ter invadido suas contas.
- Números de WhatsApp se passando por você e se comunicando com seus contatos.
- Compras de perfis falsos no Instagram, Facebook ou WhatsApp.
- Vendas em que o comprovante de pagamento é falso.
- Transações fraudulentas ao comprar ou vender veículos.
- Cobranças de valores para não divulgar conteúdo íntimo.
- Dados sequestrados por ransomware.
O NUCIBER está localizado na Rua Pedro Ivo, 672, Centro, Curitiba - PR, com o CEP 80010-020. O telefone de contato é 41 3304-6800 e o e-mail para comunicação é [email protected].
Segundo o artigo 39 do Decreto nº 4.884/78, as delegacias especializadas devem investigar crimes de sua atribuição em Curitiba. Além disso, a Resolução nº 293/05-SESP-PR estabelece que o NUCIBER deve auxiliar nas investigações de crimes cibernéticos, enquanto casos fora da cidade devem ser registrados na delegacia da localidade em questão.
O NUCIBER foi criado em 18 de novembro de 2005 pela Resolução nº 293/05 da Secretária da Segurança Pública do Paraná, tornando-se um dos primeiros núcleos especializados do Brasil.
Este núcleo atende casos com autoria desconhecida ou incerta, envolvendo vítimas domiciliadas em Curitiba, conforme o Regulamento da Polícia Civil de 28 de abril de 1978, artigo 42.
Ele é responsável pela investigação de infrações penais cometidas com o uso de tecnologias da informação e auxilia outros órgãos da Polícia Civil em investigações relacionadas.
A Lei Nº 12.965/2014 estabelece o Marco Civil da Internet e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aborda questões de pedofilia.
O que fazer ao ser vítima de golpe ou crime pela internet:
1. Mantenha a calma.
2. Não apague mensagens, postagens ou qualquer evidência do crime. Caso o autor incomode, bloqueie-o, mas não exclua nada.
3. Não realize pagamentos ou envie arquivos, mesmo sob ameaças.
4. Evite contato com o autor para descobrir sua identidade.
5. Faça capturas de tela das conversas antes que sejam apagadas. Salve informações relevantes, como dados de pagamento e trechos de ameaças.
6. Capture informações completas dos perfis dos autores, incluindo números de telefone e links de redes sociais.
7. Registre a data e hora dos fatos e das evidências, se possível nos próprios prints.
8. Se envolveu sua conta bancária, entre em contato com seu banco para bloqueios ou contestação de transações.
9. Consulte a lista de golpes comuns e como proceder para reaver valores ou recuperar contas.
10. Registre a ocorrência preferencialmente pelo site da Polícia Civil ou diretamente no NUCIBER. Caso a investigação seja instaurada, você deverá apresentar provas em um pendrive em formato PDF.
11. Para crimes mais graves, como pedofilia ou extorsão, a ocorrência deve ser registrada pessoalmente.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o NUCIBER por telefone.
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