Fernando Farias

Novo marco legal para o comércio exterior vai à Câmara

Novo marco legal do comércio exterior avança para a Câmara

Da Agência Senado |
17/12/2025, 23h52

O projeto de lei que estabelece um novo marco legal para o comércio exterior brasileiro foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (17). O PL 4.423/2024 tem como objetivo principal proteger a indústria nacional da concorrência desleal e desburocratizar as operações comerciais. Agora, a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados.

A iniciativa substitui dispositivos obsoletos do Decreto-Lei 37, de 1966, ao mesmo tempo em que incorpora compromissos assumidos pelo Brasil com a Organização Mundial do Comércio (OMC). Uma das principais inovações é a obrigatoriedade de uso do Portal Único de Comércio Exterior, eliminando a necessidade de documentos em papel e centralizando o pagamento de impostos e taxas em uma única plataforma digital.

O projeto, originado na Comissão de Relações Exteriores (CRE), foi aprovado como substitutivo do senador Fernando Farias (MDB-AL), relator da matéria. Farias incluiu medidas que asseguram que produtos importados atendam às mesmas exigências técnicas e regulatórias que os nacionais, promovendo isonomia e proteção de empregos.

Além disso, a proposta autoriza o governo a implementar medidas de defesa comercial contra barreiras impostas por outros países, respeitando acordos internacionais. O relator enfatiza que essa ação visa fortalecer a economia, tornando o Brasil mais competitivo e menos vulnerável a crises externas.

Entre os principais objetivos do projeto, destacam-se:

fortalecimento da proteção à indústria nacional contra práticas desleais;

garantia de tratamento igualitário entre produtos importados e nacionais;

aumento do controle sobre importações e exportações.

O parecer mantém a estrutura original do projeto, que organiza a legislação sobre comércio exterior em quatro livros: disposições gerais, controle e fiscalização, regimes aduaneiros e disposições finais. No entanto, Farias introduziu alterações para defender a economia brasileira, como a adoção de medidas de proteção ao produtor nacional contra concorrência desleal.

Outras mudanças incluem a exigência de que produtos importados cumpram requisitos semelhantes aos das mercadorias fabricadas no Brasil, buscando garantir isonomia regulatória e proteger empregos.

O projeto também proíbe a chamada "discriminação arbitrária", que se refere ao tratamento desigual de produtos ou países sem justificativa técnica. As regras comerciais devem ter uma razão legítima, como riscos sanitários, segurança nacional ou proteção ambiental.

O PL 4.423/2024 estabelece que as normas de controle do comércio exterior sejam aplicadas de forma justa, transparente e baseada em critérios técnicos, evitando "restrições disfarçadas ao comércio". Isso significa que não podem ser criadas barreiras que dificultem importações ou exportações sob a aparência de normas técnicas.

Fernando Farias ampliou o controle aduaneiro e administrativo, permitindo que esse controle previna fraudes e proteja a saúde humana, animal e vegetal, além dos direitos de propriedade intelectual e da segurança dos consumidores.

Para o relator, o projeto potencializa as relações comerciais do Brasil com outras nações. Ele argumenta que um comércio exterior robusto diversifica as exportações, gera empregos, aumenta a arrecadação tributária e fortalece a balança comercial, contribuindo para a entrada de divisas estrangeiras e reduzindo a vulnerabilidade do país a crises econômicas internacionais.

O que muda com o PL 4.423/2024

- Definição clara de conceitos do comércio exterior, priorizando a simplificação e segurança jurídica.

- Padronização de processos e redução de disputas interpretativas.

- Criação de diretrizes para gestão de riscos, celeridade e transparência.

- Aceleração dos processos de importação e exportação.

- Uso obrigatório do Portal Único de Comércio Exterior para envio e recebimento de dados.

- Eliminação da duplicidade de documentos, reduzindo a burocracia.

- Divulgação obrigatória de normas em português e inglês, facilitando o acesso de empresas estrangeiras.

- Definição antecipada vinculante de soluções, permitindo que empresas saibam como suas mercadorias serão tratadas.

- Digitalização de documentos, proibindo exigências de papel.

- Redução de custos e agilidade nos trâmites aduaneiros.

- Cumprimento do Acordo sobre a Facilitação do Comércio da OMC, com simplificação de formalidades.

- Fiscalização incluindo autorregularização e uso de inteligência artificial para gestão de riscos.

- Canal para denúncias de riscos e fraudes, aumentando a proteção contra concorrência desleal.

- Consolidação dos procedimentos de despacho aduaneiro, garantindo mais clareza e menos erros.

- Liberação parcial de mercadorias em caso de pendências, evitando atrasos.

- Previsão de regulamentação para simplificação ou priorização do despacho aduaneiro.

- Uniformização e detalhamento dos regimes especiais, com maior previsibilidade para investidores.

- Atualização dos procedimentos de trânsito aduaneiro, facilitando operações logísticas complexas.

- Adoção de medidas de proteção ao produtor nacional contra práticas ilegais ou desleais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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