Nota à imprensa: afastamento do desembargador Guaraci de Campos Vianna, do TJRJ
Nota à imprensa: afastamento do desembargador Guaraci de Campos Vianna, do TJRJ
Transparência e Prestação de Contas
6 de março de 2026
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento imediato das funções do magistrado Guaraci de Campos Vianna, desembargador integrante da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Indíceios de teratologia em suas decisões
A análise de reclamação disciplinar apresentada pela União Federal – Fazenda Nacional identificou indícios de que o magistrado proferiu decisões manifestamente teratológicas na condução do Agravo de Instrumento n. 0088650-47.2025.8.19.0000, envolvendo a recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A., no contexto direto da Operação Carbono Oculto.
Recebimento de pericia
O magistrado determinou a realização de perícia técnica de elevada complexidade e nomeou empresa pericial sob impugnação de parcialidade formulada pela União. Além disso, autorizou o levantamento imediato de 50% de honorários periciais, fixados em R$ 3.900.000,00.
Suspensão de segurança
Tais atos foram praticados em flagrante descumprimento de decisão expressa do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida na Suspensão de Segurança n. 3.666, que havia determinado a suspensão imediata do feito por reconhecer risco de grave lesão à ordem pública e aparente teratologia das decisões proferidas.
Afastamento cautelar
Até o momento, em razão da gravidade dos indícios identificados em desfavor do desembargador, por determinação do corregedor nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, foi determinado o afastamento cautelar do requerido do exercício de todas as suas funções no âmbito do TJRJ, com a proibição de entrada nas sedes dos fóruns e do Tribunal de Justiça.
Diligências para aprofundamento das investigações
A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos fatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário. A decisão está em consonância com o devido processo legal e não configura juízo prévio de culpa.
Curso de formação de juízes
O projeto leva qualificação e renda à Penitenciária Júlia Maranhão, em João Pessoa (PB), em João Pessoa. Estudo aponta dificuldades para punir tráfico de pessoas e trabalho escravo.
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