“Nos curvamos”, diz Randolfe após Alcolumbre manter quebra de sigilo
Randolfe aceita decisão de Alcolumbre sobre sigilo de Lulinha
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, afirmou que a administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acatará a decisão de Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) de manter a votação da CPMI que aprovou a quebra de sigilo de Fábio Luiz Lula da Silva, conhecido como Lulinha. O parlamentar também descartou a possibilidade de levar a questão para a Justiça.
Alcolumbre justificou sua posição ao afirmar que não havia fundamento para revogar a decisão do colegiado, que, em uma votação simbólica na última quinta-feira, 26 de fevereiro, aprovou, com 14 votos favoráveis e 7 contrários, a quebra de sigilos telemáticos e bancários do filho do presidente.
Após a decisão, Randolfe indicou que a origem do conflito estaria na recusa do presidente da CPMI, Carlos Viana (Podemos-MG), em pautar requerimentos de interesse do governo, como a convocação da sócia de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e as quebras de sigilo do Clava Bank, fintech ligada ao pastor evangélico André Valadão.
O líder governista ainda destacou que, caso seus requerimentos tivessem sido discutidos junto aos que envolviam Lulinha, teriam votado a favor. Ele negou que a decisão de Alcolumbre impacte negativamente a relação com o governo Lula.
Lulinha se tornou alvo da CPMI após investigações sobre desvios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apontarem um suposto vínculo com o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS.
Os requerimentos foram impulsionados pela oposição e surgiram após a divulgação de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, autorizou a quebra de sigilo do filho do presidente em janeiro. Randolfe ressaltou que a situação demonstrava que o governo não tentava proteger Lulinha, visto que esses sigilos já haviam sido quebrados pela Polícia Federal no inquérito em andamento no STF. No mesmo dia da votação na CPMI, Viana já havia enviado ofícios solicitando acesso aos dados sigilosos em um prazo de cinco dias.
← Voltar para as notícias