Não se julga um médico por fragmentos
Judicialização médica em crescimento e a análise do prontuário
Roberto Mota
O prontuário médico possui diversas funções: serve como ferramenta assistencial, meio de comunicação entre profissionais de saúde, documento científico, item administrativo e, principalmente, como evidência legal.
Essa multifuncionalidade não é apenas uma questão retórica, mas uma norma. A Resolução CFM nº 1.638/2002 define o prontuário como um “documento único”, composto por informações, sinais e imagens que refletem a saúde do paciente e a assistência recebida. O conceito de “documento único” implica em uma unidade lógica e cronológica.
Essa visão não é nova. Desde o século 5 a.C., Hipócrates já enfatizava que o registro deveria refletir com precisão o desenvolvimento da doença e suas possíveis causas. O prontuário é, portanto, uma linha do tempo clínica, não uma coleção de frases isoladas.
No entanto, ao ser retirado do contexto assistencial e levado ao âmbito ético ou judicial, o prontuário muitas vezes se fragmenta.
Como pertence ao paciente, as informações contidas podem ser utilizadas em investigações por Conselhos Regionais de Medicina ou em processos judiciais. Nesse processo, trechos isolados, muitas vezes descontextualizados, podem parecer apresentar falhas ou omissões. O problema não reside no acesso à informação, mas na forma como ela é recortada, rompendo a coerência do registro clínico.
Análise integral e direitos garantidos
A interpretação jurídica é clara sobre a inadequação dessa abordagem. O ministro Eros Grau destacou que o direito não deve ser interpretado em partes, mas em sua totalidade. Essa lógica se aplica ao prontuário médico: a conduta profissional não pode ser julgada com base em excertos isolados.
Os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, previstos na Constituição, exigem uma análise completa das provas. A Lei nº 9.784/1999 também estabelece que as decisões administrativas devem ser fundamentadas de maneira adequada. Decidir é justificar; justificar é examinar o conjunto probatório de forma coerente.
Um estudo realizado por Cortez et al. (2024) revelou que, entre 2008 e 2018, apenas 19,23% das ações judiciais para revisão de processos ético-profissionais foram julgadas procedentes. Os magistrados frequentemente reconheceram nulidades devido à falta de fundamentação adequada e cerceamento de defesa, muitas vezes decorrentes de uma análise incompleta dos documentos.
Essa fragmentação não é apenas inadequada, mas pode levar a vícios processuais.
Além disso, a qualidade do registro é crucial para sua validade como prova. Em uma avaliação de 200 prontuários de um hospital universitário, Garritano et al. (2020) identificaram falhas significativas que comprometiam a função assistencial e científica do documento.
O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal alerta que irregularidades no preenchimento do prontuário podem levar a complicações judiciais. O prontuário é, assim, a principal defesa do médico, sustentando a máxima de que “o que não está escrito no prontuário não aconteceu”.
A importância da integridade do prontuário
A exigência de completude e lógica nos registros, prevista pela Resolução CFM nº 1.638/2002, não é um mero formalismo. Trata-se de uma garantia de segurança assistencial e estabilidade jurídica.
Um prontuário deficiente não justifica uma interpretação fragmentada, mas a torna mais provável, pois lacunas criam áreas de ambiguidade que podem ser exploradas de forma isolada, descontextualizando os registros clínicos.
Diante de uma denúncia baseada em um fragmento, a resposta adequada não é reagir ao trecho destacado, mas reconstituir a totalidade do documento.
Uma defesa técnica eficaz deve reconstruir a coerência do caso, mostrando a relação entre diagnósticos, exames e decisões terapêuticas, além de evidenciar a cronologia dos registros e sua conformidade com as normas éticas vigentes.
Em questões ético-profissionais e processos judiciais envolvendo responsabilidade médica, essa análise integral pode ser decisiva. O prontuário, quando examinado como um todo, revela a lógica clínica; em contrapartida, sua análise fragmentada pode gerar uma falsa impressão de incoerência.
Em um contexto de crescente judicialização da medicina, a integridade do prontuário torna-se fundamental. Documentos incompletos prejudicam a defesa, enquanto registros estruturados sustentam a lógica da conduta. O documento deve ser interpretado como um todo, pois, assim como no direito, não se julga um médico por fragmentos.
Roberto Mota é advogado, procurador do Município de Porto Alegre, em exercício na Secretaria Municipal de Saúde, e mestre em Direito.
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