Município responde por indenização devida por concessionária
Município responde por indenização devida por concessionária
A insolvência de uma concessionária de serviço público atrai a responsabilidade subsidiária do município pelo pagamento de indenização por desapropriações. Pela teoria do risco administrativo, o credor não precisa esgotar as tentativas de cobrança contra a empresa para acionar o ente público.
Concessionária não arcou com pagamento de indenização aos proprietários do terreno
A prefeitura havia delegado os poderes expropriatórios para uma Sociedade de Propósito Específica (SPE), que atuou como concessionária do empreendimento. Após o trânsito em julgado da ação, a indenização devida aos antigos donos foi fixada em aproximadamente R$ 11 milhões, mas a empresa não pagou.
Na fase de cumprimento de sentença, os credores pediram a inclusão do município de São Paulo na lide, argumentando que a concessionária estava insolvente.
O juiz Luiz Felipe Salomão ordenou que a indenização fosse paga à empresa, mas restringiu a cobrança a precatórios e a execução de meios de segurança, como a desconsideração da personalidade jurídica da concessionária. A decisão reforça a lógica constitucional da desapropriação: a garantia da justa e prévia indenização ao proprietário desapropriado.
Segundo o advogado Flávio Yunes Elias Fraiha, a decisão reforça a lógica constitucional da desapropriação: a garantia da justa e prévia indenização ao proprietário desapropriado.
“Quando o Estado retira compulsoriamente a propriedade do particular para atender ao interesse público, ele também deve garantir que a indenização seja efetivamente paga, sem transferir ao cidadão o risco de insolvência de terceiros”.
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