conjur Município responde por indenização devida por concessionária

Município responde por indenização devida por concessionária

Município responde por indenização devida por concessionária

A insolvência de uma concessionária de serviço público atrai a responsabilidade subsidiária do município pelo pagamento de indenização por desapropriações. Pela teoria do risco administrativo, o credor não precisa esgotar as tentativas de cobrança contra a empresa para acionar o ente público. 

Concessionária não arcou com pagamento de indenização aos proprietários do terreno

A prefeitura havia delegado os poderes expropriatórios para uma Sociedade de Propósito Específica (SPE), que atuou como concessionária do empreendimento. Após o trânsito em julgado da ação, a indenização devida aos antigos donos foi fixada em aproximadamente R$ 11 milhões, mas a empresa não pagou.

Na fase de cumprimento de sentença, os credores pediram a inclusão do município de São Paulo na lide, argumentando que a concessionária estava insolvente.

O juiz Luiz Felipe Salomão ordenou que a indenização fosse paga à empresa, mas restringiu a cobrança a precatórios e a execução de meios de segurança, como a desconsideração da personalidade jurídica da concessionária. A decisão reforça a lógica constitucional da desapropriação: a garantia da justa e prévia indenização ao proprietário desapropriado.

Segundo o advogado Flávio Yunes Elias Fraiha, a decisão reforça a lógica constitucional da desapropriação: a garantia da justa e prévia indenização ao proprietário desapropriado.

“Quando o Estado retira compulsoriamente a propriedade do particular para atender ao interesse público, ele também deve garantir que a indenização seja efetivamente paga, sem transferir ao cidadão o risco de insolvência de terceiros”.

Clique aqui para ler a decisão


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