Mulher que apresentou diploma falso de curso superior à ...
Mulher é condenada a um ano de reclusão por apresentar diploma falso à FAB
O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a pena de um ano de reclusão para uma mulher que tentou obter uma vaga de tenente temporário na Força Aérea Brasileira (FAB) utilizando um diploma falsificado de curso superior. Durante a investigação, a ré alegou ter completado um curso a distância (EAD) através do WhatsApp.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em maio de 2023, durante o processo de seleção de novos oficiais, a acusada apresentou documentos fraudulentos à Comissão de Seleção Interna no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) em Guarantã do Norte (MT).
Os documentos falsificados, que incluíam um diploma e histórico escolar da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR), foram utilizados para atender ao requisito do Aviso de Convocação, que solicitava a apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão do ensino superior. O intuito era comprovar uma suposta graduação em Administração, permitindo seu ingresso na FAB.
A promotoria destacou que os documentos apresentados eram quase idênticos aos verdadeiros, sendo a falsidade detectada apenas após um procedimento padrão de verificação de autenticidade com as instituições de ensino, resultando na negativa de autenticidade por parte da UNOPAR.
A fraude foi descoberta quando oficiais da FAB contataram a UNOPAR e foram informados sobre a falsidade do diploma. Em agosto de 2023, a exclusão da ré do processo seletivo foi anunciada. Ela não retornou à FAB após sua exclusão e não apresentou qualquer recurso. Durante a investigação, reconheceu que o “Caderno de Documentos” era de sua criação.
Em seu depoimento, a ré afirmou que, ao se inscrever no Conselho Regional de Administração de Mato Grosso, soube da falsidade do certificado da UNOPAR, já tendo entregue a documentação para a Aeronáutica. Afirmou que estudou de 2018 a 2019 em um curso de Administração à distância, via WhatsApp, e acreditava estar formada. Contudo, não possuía comprovação de provas ou trabalhos acadêmicos. Ela admitiu que o diploma e o histórico eram falsos, mas alegou desconhecimento sobre a falsidade.
Denunciada pelo crime militar de uso de documento falso, conforme o artigo 315 do Código Penal Militar (CPM), a ré foi considerada culpada em primeira instância em Campo Grande (MS), recebendo a pena de um ano de reclusão, com possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos.
A defesa recorreu ao STM, argumentando que a ré agiu de boa-fé e desconhecia a falsidade dos documentos, acreditando ter concluído o curso. Os advogados sustentaram que sua conduta não causou prejuízo significativo à administração militar.
No entanto, durante o julgamento do recurso, o relator ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira rejeitou a argumentação da defesa, mantendo a sentença original na íntegra. Os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator, decidindo por unanimidade pela manutenção da condenação.
Apelação Criminal Nº 7000025-82.2024.7.09.0009/MS
RELATOR: Ministro CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
← Voltar para as notícias