conjur MS 38.187: fenomenologia do sigilo telemático e superação da jurisprudência analógica

MS 38.187: fenomenologia do sigilo telemático e superação da jurisprudência analógica

MS 38.187: Fenômenologia do sigilo telemático e superação da jurisprudência analógica

Com base no Mandado de Segurança nº 38.187/DF, promulgado pela Corte Suprema de Justiça do Brasil em 2021, a Constituição brasileira desvenda o Estado do sigilo telemático, entendendo-se que a proteção do direito à liberdade e à dignidade humana não pode ser ameaçada pela quebra do sigilo. É proibido que a quebra do sigilo telemático seja usada para fins políticos ou para perseguir o indivíduo sem base legal precisa.

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