Banco Master

MPTCU pede fim de “super sigilo” em caso Banco Master e critica decisão no TCU

MPTCU solicita fim de "super sigilo" em caso do Banco Master e critica decisão do TCU

20/02/2026 18h49

O subprocurador-geral do Ministério Público de Contas (MPTCU), Lucas Furtado, protocolou nesta sexta-feira, 20, uma representação pedindo a redução do sigilo total que recai sobre o processo referente à atuação do Banco Central na liquidação do Banco Master no Tribunal de Contas da União (TCU).

No documento, ele argumenta que a restrição de acesso deve se aplicar apenas aos documentos que contenham informações legalmente protegidas e que o acesso pelo Banco Central também deve ser garantido.

A Polícia Federal está elaborando um relatório sobre o Banco Master, após o ministro Mendonça conceder maior liberdade na investigação.

A Câmara do Distrito Federal arquivou pedidos de impeachment contra Ibaneis relacionados ao caso do Banco Master. As representações foram apresentadas no final de janeiro por PSB, PSOL, PDT e Cidadania, baseando-se no escândalo que envolve a instituição.

A classificação do procedimento foi alterada de "sigiloso" para "sigiloso com exigência de autorização específica de leitura", tornando o acesso restrito, inclusive à autoridade monetária, que é parte do processo sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus.

Para acessar os documentos, a autarquia precisa de autorização expressa do ministro. “A meu ver, o sigilo imposto pelo ministro Jhonatan de Jesus sobre o relatório da inspeção no Banco Central referente ao caso Master gera profunda desconfiança e levanta sérias questões sobre a transparência e a integridade das instituições públicas”, afirma o procurador na representação.

Ele também solicitou que documentos do processo que contenham informações públicas sejam disponibilizados a todos, visando o controle social e a atuação da imprensa.

“É evidente que informações relevantes sobre a liquidação do Banco Master e a atuação do Banco Central foram inicialmente levantadas e divulgadas pela imprensa. Isso demonstra que a sociedade, por meio do trabalho jornalístico, já tem conhecimento de aspectos importantes do processo. Portanto, não se justifica a imposição de um ‘super sigilo’ que, na prática, impossibilita o acompanhamento público de um assunto de evidente interesse coletivo”, conclui.


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