TRF5

MPF pede que União cumpra decisão do TRF5 em ação que busca transparência no uso de recursos federais da saúde

MPF solicita cumprimento de decisão do TRF5 sobre transparência na saúde

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou à Justiça Federal de Pernambuco que intime a União a atender a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em um processo que visa aumentar a transparência no uso de verbas federais no Sistema Único de Saúde (SUS). O acórdão do TRF5, publicado em julho de 2025, determina que a União deve apresentar, em até 60 dias, um relatório detalhado sobre as ações tomadas para assegurar que os recursos da saúde destinados a estados e municípios sejam rastreáveis até seus destinatários finais.

A iniciativa do MPF visa a regulamentação do art. 13, §§ 2º e 4º, da Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece que os recursos federais da saúde sejam movimentados em contas específicas mantidas em instituições financeiras oficiais federais até sua destinação final. Para o MPF, essa regulamentação é crucial para que as verbas possam ser monitoradas, aumentando a transparência no uso dos recursos públicos e facilitando a atuação dos órgãos de controle.

Com o intuito de garantir o cumprimento da decisão do TRF5, o MPF pediu à Justiça Federal de Pernambuco que intime a União a apresentar, no prazo máximo de 60 dias, a comprovação das medidas administrativas e técnicas já implementadas para a regulamentação do art. 13, §§ 2º e 4º da Lei Complementar nº 141/2012. O órgão também requer um relatório detalhado e atualizado sobre o progresso do cronograma estabelecido em um acordo de cooperação entre os ministérios da Saúde e da Economia, que visa regulamentar as transferências de recursos.

Além disso, o MPF solicita que a União informe sobre a fase atual de implementação do sistema centralizado de informações, recomendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Esse sistema deve compilar dados sobre os recursos federais da saúde para promover a transparência, incluindo informações sobre rubricas, sub-repasses e credores finais.

A atuação do MPF destaca uma omissão do governo federal que se estende por mais de dez anos. Apesar da exigência da Lei Complementar 141/2012 para a regulamentação do controle desses recursos, a norma nunca foi completamente aplicada. Essa falta de regulamentação dificulta a fiscalização sobre quem realmente recebe os recursos, especialmente em casos de sub-repasses para Organizações Sociais (OSs) e entidades do terceiro setor.

A procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, responsável pela ação, enfatiza que a inércia da União em regulamentar a movimentação dos valores “facilita a manipulação indevida dos recursos descentralizados da saúde em bancos privados e inviabiliza a identificação do credor final das verbas federais”. Ela também destaca que a ausência de normas impede a atuação eficaz dos órgãos de controle no rastreamento dos recursos.

O MPF ingressou com a ação judicial em 2022, após a não observância de recomendações enviadas aos ministérios da Economia e da Saúde, à Secretaria do Tesouro Nacional e à Presidência da República, que sugeriam a criação de um normativo sobre a movimentação de recursos do SUS. Inicialmente, a Justiça Federal de Pernambuco negou a tutela antecipada solicitada, que visava obrigar a União a fornecer subsídios para a edição de um ato normativo capaz de regulamentar o disposto no art. 13, §§ 2º e 4º da Lei Complementar nº 141/2012. Diante dessa negativa, o MPF recorreu ao TRF5, que, em julho de 2025, acolheu parcialmente o recurso do MPF.

ACP: 0819390-04.2022.4.05.8300
Agravo TRF5: 0805257-88.2023.4.05.0000

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Pernambuco


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