TRF1

MPF obtém no TRF1 condenação de dirigentes da SGPA por desvio de recursos federais na Pecuária de Goiânia

Tribunal Regional Federal da 1ª Região condena SGPA por desvio de recursos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu a apelação do Ministério Público Federal (MPF), resultando na condenação da Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA) e seus dirigentes por improbidade administrativa. A decisão, unânime na 5ª Turma, reformou a sentença de primeira instância ao confirmar os desvios de recursos federais destinados à Pecuária de Goiânia, que foram repassados pelo Ministério do Turismo (MTur).

A condenação se fundamenta nas irregularidades do Convênio MTur/SGPA nº 116/2008, que tinha como objetivo promover o turismo na região. O acórdão esclareceu que a empresa contratada, M.A.S. Araújo, não possuía a estrutura necessária para executar o convênio, utilizou um endereço falso e emitiu notas fiscais vencidas, que foram utilizadas para justificar o desvio de verbas públicas. Além disso, a movimentação bancária revelou transferências diretas de recursos da empresa ao dirigente da SGPA.

Durante a instrução processual, o MPF destacou que a execução do convênio apresentava sérios vícios, especialmente na contratação de serviços e na efetiva aplicação dos recursos federais. Irregularidades foram identificadas no procedimento licitatório da entidade, com indícios de direcionamento e falta de competição, em desacordo com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que regem o uso de verbas públicas.

O MPF também evidenciou a triangulação de recursos, onde valores do convênio federal foram repassados a terceiros, dificultando o rastreamento da aplicação final. Essa prática compromete a transparência, fragiliza os controles e pode ocultar a destinação inadequada dos recursos.

O TRF1 confirmou as irregularidades e concluiu que houve uso indevido de verbas federais, resultando em prejuízo ao erário. Como consequência, a SGPA e seus dirigentes foram condenados a ressarcir os valores apurados, que, conforme o procurador da República Raphael Perissé, podem chegar a R$ 800 mil considerando a atualização monetária e juros.

Além disso, o acórdão proibiu a SGPA e seus dirigentes de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por um período de cinco anos. Essa medida visa impedir que entidades que descumprem regras de execução de convênios continuem a ter acesso a repasses da União.

Ação Civil Pública nº 0009091-71.2013.4.01.3500


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