MPF obtém no TRF1 condenação de dirigentes da SGPA por desvio de recursos federais na Pecuária de Goiânia
Tribunal Regional Federal da 1ª Região condena SGPA por desvio de recursos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu a apelação do Ministério Público Federal (MPF), resultando na condenação da Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA) e seus dirigentes por improbidade administrativa. A decisão, unânime na 5ª Turma, reformou a sentença de primeira instância ao confirmar os desvios de recursos federais destinados à Pecuária de Goiânia, que foram repassados pelo Ministério do Turismo (MTur).
A condenação se fundamenta nas irregularidades do Convênio MTur/SGPA nº 116/2008, que tinha como objetivo promover o turismo na região. O acórdão esclareceu que a empresa contratada, M.A.S. Araújo, não possuía a estrutura necessária para executar o convênio, utilizou um endereço falso e emitiu notas fiscais vencidas, que foram utilizadas para justificar o desvio de verbas públicas. Além disso, a movimentação bancária revelou transferências diretas de recursos da empresa ao dirigente da SGPA.
Durante a instrução processual, o MPF destacou que a execução do convênio apresentava sérios vícios, especialmente na contratação de serviços e na efetiva aplicação dos recursos federais. Irregularidades foram identificadas no procedimento licitatório da entidade, com indícios de direcionamento e falta de competição, em desacordo com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que regem o uso de verbas públicas.
O MPF também evidenciou a triangulação de recursos, onde valores do convênio federal foram repassados a terceiros, dificultando o rastreamento da aplicação final. Essa prática compromete a transparência, fragiliza os controles e pode ocultar a destinação inadequada dos recursos.
O TRF1 confirmou as irregularidades e concluiu que houve uso indevido de verbas federais, resultando em prejuízo ao erário. Como consequência, a SGPA e seus dirigentes foram condenados a ressarcir os valores apurados, que, conforme o procurador da República Raphael Perissé, podem chegar a R$ 800 mil considerando a atualização monetária e juros.
Além disso, o acórdão proibiu a SGPA e seus dirigentes de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por um período de cinco anos. Essa medida visa impedir que entidades que descumprem regras de execução de convênios continuem a ter acesso a repasses da União.
Ação Civil Pública nº 0009091-71.2013.4.01.3500
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